O Ministério da Saúde negou a existência de qualquer acordo com
o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações
adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do
Programa Mais Médicos. Em nota divulgada nesta sexta-feira, 20, o
CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório
dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que
o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega
do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e
dos supervisores dos profissionais.
Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro
provisório para integrantes dos mais Mais Médicos, documento
indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as
informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho
dos profissionais formados no Exterior. Nesta semana, um parecer da
AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de
documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais
Médicos".
Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente
concederiam o registro mediante essas informações. Na quinta-feira,
19, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a
obrigação de o conselho daquele Estado de conceder o registro
provisório. Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação,
determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no
momento do pedido.