A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara analisa projeto de lei de autoria do deputado Severino Pessoa (MDB/AL) que altera a Lei 9.656/98, a qual regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. A proposta, apresentada em dezembro, estabelece que a amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida “em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação”.
Além disso, o texto determina que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de cobertura de procedimentos e eventos em saúde suplementar de cobertura obrigatória, sendo vedado às operadoras de planos de saúde recusar o tratamento prescrito pelo médico pela circunstância pura e simples de não estar previsto no rol da ANS.
Caso o projeto seja aprovado, será permitido às operadoras indicar tratamento diverso do prescrito pelo profissional de saúde, incorporado ou não ao rol da ANS, por razões de menor onerosidade, desde que tenha igual ou maior eficácia e segurança comprovadas, ressalvadas as situações de urgência em que não haja tempo hábil para se aguardar o posicionamento da operadora.
Contudo, as operadoras somente poderão recusar o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico quando, não havendo substituto terapêutico, a ANS tenha indeferido, prévia e fundamentadamente, sua inclusão no rol de procedimentos e eventos de saúde suplementar de cobertura obrigatória; seja comprovadamente ineficaz ou inseguro, à luz da medicina baseada em evidências, ou não seja recomendado por órgãos técnicos de renome nacionais ou estrangeiros.
Segundo o autor do projeto, “é legítima a expectativa do beneficiário de plano de saúde” em ter acesso a todas as medidas necessárias à preservação da sua saúde, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê que a assistência à saúde, prestada por planos privados, compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. “O entendimento pela taxatividade do rol, como regra, traz ônus significativos ao usuário, que haverá, sempre, de seguir caminho mais longo, pela via judicial, na tentativa de comprovar o seu direito à obtenção do tratamento prescrito no caso concreto, a medida também onera o Judiciário, e acaba transferindo a ele a necessidade de averiguação de questão técnica”, argumenta o deputado.