A Susep publicou nesta sexta-feira
(29), no Diário Oficial da União (DOU), a Circular Susep nº 663/22,
que prorroga para o dia 4 de julho o prazo para o registro
obrigatório das operações enquadradas no grupo de ramos de
Automóveis no Sistema de Registro de Operações (SRO).
Segundo a Susep, a Circular atende
demanda do mercado supervisionado e a referida prorrogação não
causará impactos no curso do projeto do SRO. “A modificação leva em
consideração a complexidade das operações, bem como a proximidade
do início de registro de outros grupos de ramos”, informa a
Susep.
Segundo a norma, no caso das
operações relativas ao ramo Auto por norma específica vigentes em
04 de julho deverão ser registradas em até 30 dias úteis a partir
desta data.
Já as operações com fim de vigência
anterior a 04 de julho deverão ser registradas em até 10 dias úteis
da primeira movimentação de sinistro ou de prêmio ocorrida após
essa data.
As operações com sinistros avisados
e ainda não pagos ou prêmios não pagos também deverão ser
registradas em até 10 dias úteis contados a partir de 04 de
julho.