Na tarde da última
terça-feira (15), uma mulher capotou o carro que dirigia na Rodovia
Rio-Santos, na altura de Bertioga, no litoral de São Paulo. De
acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a condutora relatou às
autoridades que “apagou” ao volante enquanto voltava para casa após
realizar uma endoscopia. Neste caso, a condutora poderia ter sua
indenização do seguro negada.
Muitas pessoas não sabem, mas não é só em caso de álcool e
drogas que o sinistro pode ser negado. Se o segurado ingerir algum
medicamento que seja contra-indicado para a condução do veículo, a
indenização pode sim ser negada.
O CQCS entrevistou Dorival Alves, Corretor de Seguros e
advogado, para explicar o que pode acontecer nessa situação. Neste
caso específico, a mulher decidiu dirigir após um exame de
endoscopia, que se usa um sedativo que permanece no organismo e
deveria ser um impeditivo para a pessoa dirigir após no mínimo 12
horas.
Dorival explicou que o hospital ou clínica tinha que dar a
orientação para a condutora não dirigir. “É uma situação que
chamamos de causa e efeito. Porque, a pessoa, ao assumir o volante
após uma endoscopia, assume essa responsabilidade. Se ela traz essa
responsabilidade para si, pode ser responsável pelo acidente que
causou. Ela está sabendo que a responsabilidade é dela”,
disse.
O especialista alertou que a seguradora pode negar o
sinistro. Entretanto, para isso, precisa comprovar que essa pessoa
foi orientada a não dirigir. “Se não receber essa orientação, fica
difícil para a seguradora”, comentou.
“A seguradora pode negar, mas não quer dizer que vai negar. É
uma situação atípica. Tudo vai depender do contexto da situação e
apuração da companhia”, acrescentou Dorival.
Em caso de remédios sedativos, ocorre de maneira parecida. O
advogado pontuou que o médico precisa alertar ao paciente que não
poderia dirigir por determinado período de efeito do remédio. “Se
for constatado que o condutor do veículo foi orientado, é possível
que a companhia negue o sinistro”, completou.