A nova direção da Susep publicou,
nesta sexta-feira (18) novos editais intimando associações de
proteção veicular, e seus respectivos responsáveis, a pagarem
multas pesadas por atuarem irregularmente no mercado de
seguros.
A punição de maior valor foi
imposta à Associação Apoio Mineiro de Proteção aos Proprietários de
Veículos e ao seu “agente solidário”, aos quais foi aplicada a
penalidade de multa da ordem de R$ 3 milhões – prevista no artigo
17 da Resolução 243/11 do CNSP – por infração ao Código Civil e ao
Decreto Lei 73/66.
A associação e seu responsável
poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Mas, caso renunciem a esse direito,
poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00, já
deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
A segunda intimação foi dirigida à
ASTER MG – Associação dos Transportadores da Estrada Real, que
recebeu multa no valor de R$ 267.714,00, também por infração ao
Código Civil e ao Decreto Lei 73/66.
Também neste caso, é assegurado o
direito a recurso ao CRSNSP, no período de 60 dias. E, caso haja
renúncia do direito de interpor o recurso, poderá ser pago o valor
de R$ 200.785,50, já deduzido o desconto de 25% da multa
aplicada.
A terceira associação punida foi a
Valu Clube de Assistência, com multa no valor de R$ 683.276,00.
Também neste caso, há direito a recurso ou ao pagamento de multa
com desconto de 25% (R$ 512.457,00).
Em todos os três casos, decorrido o
período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo
pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria
Federal instalada na Susep para inscrição na Dívida Ativa da União.
Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais – CADIN, após 75 dias.