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Susep declara que Corretoras poderão constituir ou se transformar em Sociedades Iniciadoras

Fonte: CQCS Data: 04 outubro 2021 Nenhum comentário

Nesta segunda-feira, dia 4, começa a consulta pública para tratar do credenciamento e funcionamento das Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto, o Open Insurance. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou uma nota  explicando que no modelo proposto, seguradoras, corretores e corretoras poderão constituir ou se transformar em Sociedades Iniciadoras.  

O SISS era um ponto que despertava dúvidas no mercado já que inicialmente o Corretor de Seguros havia ficado de fora, inclusive da discussão. Agora, com a consulta pública que ficará aberta até o final do mês, surge a oportunidade de ampliar as possibilidades de participação da sociedade e do mercado na estruturação dos modelos de atuação dentro do Open Insurance.   

Na informação divulgada nesta manhã, dia 4, a Susep diz que no modelo proposto, as seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pela SISS e também constituir empresa tendo como propósito específico o exercício dessas atividades de iniciação de serviços.  

Os corretores e corretoras de seguros também poderão constituir ou se transformar em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na resolução.  

 Em complementação à Resolução CNSP nº 415, de 2021, a minuta colocada em consulta pública indica que as Sociedades Iniciadoras, como participantes de forma obrigatória no Open Insurance, devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima. Adicionalmente, deverão ter a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance como objeto social exclusivo ou ser uma instituição iniciadora de transação de pagamento devidamente autorizada, nos termos da regulamentação do Open Banking.    

A proposta considera ainda que o chamado serviço de iniciação de movimentação é destinado à experiência do cliente e deve ser ordenado pelo cliente. Isso inclui a iniciação de procedimentos relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de sinistro, entre outros.  

“As SISS funcionarão como elemento adicional a contribuir para a expansão e ganho de eficiência do mercado de seguros. As SISS também acrescentarão conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros, a partir do conhecimento de seus dados históricos. Tudo baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e, claro, no conhecimento circunstanciado – e consentido –  de seus dados”, explica o Diretor da Susep, Vinícius Brandi.    

As Sociedades Iniciadoras deverão ter requisitos financeiros como um patrimônio líquido superior a um milhão de reais, seguir regras de governança, de sigilo de dados e informações, além de segurança cibernética, semelhantes às exigidas para as sociedades seguradoras e atreladas à Lei Geral de Proteção de Dados, assim como, cumprir exigências específicas de conduta quanto ao relacionamento com os clientes.    

A norma estabelece sanções e penalidades para hipóteses de descumprimento das regras do Open Insurance pelas Sociedades Iniciadoras, com a previsão de multas que podem chegar a R$ 600.000,00 por infração.   

A superintendente da Susep, Solange Vieira, acredita que as mudanças trarão grandes vantagens aos diversos atores do mercado: seguradoras, corretores e consumidor. “A SISS aparece no ambiente Open como um prestador de serviço que, há muito, vem sendo utilizado pelo mercado de seguros – as Insurtechs. A grande diferença é que a SISS é obrigada a operar em um ambiente “aberto” e interligar todos os atores, sem restrições ou escolhas”, explica.   

No ambiente Open todas as seguradoras que desejarem poderão apresentar seus preços a partir das informações autorizadas pelo cliente, as quais poderão contar com dados trazidos da plataforma integrada do Open Finance.  

Open Insurance  

O Open Insurance consiste basicamente em um ambiente que possibilita o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas. A operacionalização deste compartilhamento é atingida por meio do estabelecimento de padrões tecnológicos.  

O compartilhamento tem como objetivo ser totalmente voltado para atender os interesses do consumidor de forma segura, ágil, precisa, transparente e conveniente, respeitando a privacidade dos dados e, acima de tudo, a vontade expressa e inequívoca do cliente.   

A estruturação do open finance aconteceu junto com os avanços do Open Banking e a expectativa é que até o final de 2022 o Open Banking e o Open Insurance se integrem em um modelo de Open Finance, propiciando ao consumidor condições mais favoráveis de inclusão social, através do maior acesso aos produtos financeiros disponíveis no mercado, sejam eles bancários ou de seguro.   

 De acordo com a Susep, um dos objetivos do Open Finance no país é a promoção da cidadania financeira, por meio da ampliação do alcance de serviços financeiros e securitários, atingindo o maior número possível de pessoas, e desta forma impulsionando o desenvolvimento social do país.  “É importante lembrar que seguro é proteção e queremos que todos os cidadãos possam ter seu seguro.”, destaca Solange Vieira.

 

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