A
Lei Geral de Proteção de Dados passou a valer em setembro do ano
passado e na última semana, desde o dia primeiro de Agosto,
passaram a valer as sanções para quem não cumprir os dispositivos
da legislação. No entanto, mesmo estando em vigor há quase um ano,
ainda existem algumas dúvidas referentes aos termos
utilizados.Sendo assim, o site INFOCAR abordou alguns conceitos
básicos que podem ajudar o Corretor a entender de que forma ele se
enquadra nas definições.
Titular: é a pessoa física a quem se referem os
dados pessoais. No caso do nosso mercado, se trata do
segurado; Controlador: pessoa natural ou
jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais. No nosso contexto, este é o papel do corretor de
seguros; Operador: pessoa natural ou
jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do
controlador. No mercado, esse papel é dos multicálculos, sistemas
de gestão, seguradoras, vistoriadora, etc; Encarregado
de Dados: é indicado pela empresa como responsável
pelas questões referentes à privacidade e tratamento dos dados no
local, atendendo a solicitações tanto dos titulares de dados quanto
das autoridades reguladoras.
Como
controlador, o Corretor de Seguros irá ditar de que forma será
tratado o dado pessoal coletado, sempre em observância aos
dispositivos da LGPD e aos direitos do titular. Além disso, ele
também será responsável por indicar o encarregado pelo tratamento
de dados pessoais, devendo ser divulgadas publicamente a identidade
e as informações deste, preferencialmente no site do controlador.
Também será função do Corretor comunicar à Autoridade Nacional e ao
titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa
acarretar risco ou dano relevante aos titulares.