Os
Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de
Justiça de São Paulo negaram provimento ao Recurso em uma Ação
Indenizatória proposta por uma empresa Corretora de Seguros em
desfavor de um dos seus ex-funcionários sob a alegação da prática
de Concorrência Desleal, tendo em vista que este, de forma ilícita,
se aproveitou das informações que lhe eram confiadas para desviar
clientes para o seu futuro negócio, uma outra empresa Corretora de
Seguros.
A 1ª
Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
entendeu que a divulgação ou exploração de informação confidencial
somente se caracteriza como Concorrência Desleal quando o
conhecimento é obtido por meio ilícito ou fraudulento, segundo o
artigo 195, XII, da Lei de Propriedade Intelectual.
Desta forma, a conduta do ex-funcionário da empresa Corretora de
Seguros não pode ser interpretada como Concorrência Desleal e que,
também, não são confidenciais as informações que o funcionário tem
acesso em razão do seu trabalho, ainda que elas sejam usadas após o
término do contrato.
Com base no julgamento, a Turma
Recursal entendeu que a migração da clientela se deu por meios
lícitos e dentro dos limites legais de concorrência.
Sobre a possível restrição à atuação do ex-funcionário da Corretora
de Seguros depois de deixar a empresa, o relator apontou só ser
admitida pela jurisprudência se delimitada no tempo, com limitação
territorial e desde que preveja compensação do empregado pela
inatividade durante o período de não competição.
“A
jurisprudência desta corte é pacífica ao entender que o
ex-funcionário não comete concorrência desleal ao migrar para
empresa concorrente, nem mesmo por fundar empresa própria no mesmo
ramo de atividade de sua antiga empregadora, valendo-se, nesse
mister, dos conhecimentos e técnicas anteriormente adquiridos”,
completou. A decisão foi unânime.
Para
o mercado de seguros tal decisão sinaliza um ALERTA de preocupações
diante dos possíveis prejuízos irreparáveis que poderá causar às
empresas Corretoras de Seguros.
Fica
a sugestão para que as empresas Corretoras de Seguros assinem um
documento de confidencialidade com todos os seus funcionários
visando inibir, evitar ou amenizar possíveis preocupações com fatos
similares.
Dorival Alves de Sousa
Advogado e Corretor de Seguros