Entram em vigor nesta segunda-feira (04 de janeiro) as novas regras
para a instauração do processo administrativo sancionador – PAS
pela Susep e, se for o caso, para a aplicação das penas de
suspensão do exercício da atividade ou de profissão e de
inabilitação nas infrações graves.
As
pessoas físicas ou jurídicas que forem alvos do PAS deverão ser
formalmente intimadas para a apresentação de defesa.
Será
obrigatória a instauração do PAS quando for identificada qualquer
das seguintes hipóteses, ainda que em caráter indiciário:
realização de operações sem autorização da Susep; gestão
fraudulenta ou temerária; falsificação de documentos ou prestação
de informação falsa; fraude à fiscalização ou sua indução a erro;
impedimento ou dificuldade ao exercício do poder de polícia
administrava da Susep, na forma dolosa; prática de conduta passível
de tipificação como crime; prática de infração administrava que já
tenha sido objeto de instrumento ou medida de supervisão que a
Susep considerou sem atendimento; infrator ou responsável que tenha
sido parte em termo de compromisso de ajustamento de conduta
considerado descumprido pela Susep há menos de cinco anos; prática
de conduta que envolva lesão a recursos públicos; e lesão dolosa ao
bem jurídico tutelado, entre outros.
Para
fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade,
de suspensão do exercício de profissão ou de inabilitação, poderão
ser consideradas infrações graves aquelas assim descritas e
fundamentadas na peça acusatória que sejam relacionadas com as
hipóteses previstas nessa circular; ou causem grave lesão ao bem
jurídico tutelado.
O
PAS poderá não ser instaurado, se for considerada “baixa” a lesão
ao bem jurídico tutelado. Nesses casos, será emitida uma decisão
circunstanciada e motivada e expedida comunicação sobre a não
instauração, podendo, também, ser propostos outros instrumentos e
medidas de supervisão,
O
PAS será instaurado pelas unidades da Susep com competência para
propor e instruir a aplicação do regime repressivo e pelos
servidores que tenham competência para as atividades de
fiscalização, quando constatam a existência de indícios de
materialidade e autoria de infração administrativa durante as
atividades de fiscalização.
Para
fins de instauração do PAS, constituem bens jurídicos tutelados
todos os protegidos pelas normas vigentes cujo cumprimento caiba à
Susep supervisionar, notadamente: a estabilidade e a solidez, entre
outros, do Sistema Nacional de Seguros Privados e o adequado
relacionamento entre os agentes supervisionados pela Susep e os
clientes, beneficiários e usuários dos produtos e serviços sujeitos
à supervisão.
O
grau da lesão e a proteção ao bem jurídico tutelado devem ser
considerados, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da
relevância, da reiteração da conduta irregular, bem como dos
antecedentes do infrator ou responsável e sua condição ou
possibilidade de reincidência.