A Susep acredita que o mercado de seguros pode contribuir decisivamente para a difusão de práticas sustentáveis em outros setores da economia, tendo em vista os papeis que desempenha como gestor e tomador de riscos e de investidor institucional. A avaliação consta de comunicado distribuído pela autarquia nesta quinta-feira (03).
Segundo o diretor da Susep, José Nagano, as regras estabelecidas pela Circular 666/22, que estabelece requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, trarão “grandes avanços” em termos de sustentabilidade em seguros. “O nível de maturidade com o qual as empresas tratavam e desenvolviam ações sobre o tema era muito diferente. O que era realizado por algumas companhias como diferencial, agora será padrão no mercado”, salienta Nagano, no comunicado.
A norma obriga as empresas do setor a implementarem a gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade.
A gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.
Já a política de sustentabilidade visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas, pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao desempenho das atividades e operações.
Por fim, o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade.
A Susep lembra ainda que a preocupação com sustentabilidade e as práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa) não é nova, mas, a partir da assinatura do Acordo de Paris, em 2015, entrou definitivamente na agenda dos reguladores e supervisores financeiros mundo afora – na maioria das vezes enfatizando o risco climático e seus potenciais impactos sobre a estabilidade do sistema financeiro. Como os requisitos da Circular são de adoção obrigatória, as empresas que os descumprirem poderão sofrer sanções da Susep, que poderá também solicitar planos para a correção das deficiências encontradas. “O objetivo é promover a resiliência do mercado, através de uma melhor gestão de riscos, no curto prazo, e da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na estratégia das supervisionadas (longo prazo)”, explica a autarquia.