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Opiniões |
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Venda com preexistência recusada. O que fazer?
Muitos usuários enfrentam sérios problemas quando, após a
contratação de um determinado Plano de Saúde, descobrem que possuem
doenças preexistentes.
Algumas Operadoras geralmente recusam cobrir gastou ou
simplesmente suspendem o contrato alegando que a patologia já
existia antes da assinatura do contrato. Aí começa uma guerra
interminável na justiça.
O problema é que essa questão acaba ameaçando as Corretoras, que
perdem credibilidade, são ameaçadas com baixa de comissão, entre
outros.
No caso de uma venda com preexistência recusada, o que
fazer?
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Veja abaixo
os comentários de outros usuários sobre o tema. |
"Olá caros colegas nesse caso é muito simples, procure um advogado
dee preferencia pra um profissional da area de plano de saude; Daí
o mesmo sem lhe cobrar nada vai entrar com uma liminar no foro
local e o juiz determinara a aceitação"
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Francisco Alves, às 14/03/2011 18:03
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"Todos os corretores devem seguir 3 regras básicas: * Ser
verdadeiros *Agir com Justiça *Ter transparência em todos os
aspectos Leiam o contrato e extrair o maximo de informações dos
clientes para não ter problemas futuros e principalmente deixar o
cliente preencher a declaração de saúde. Expor a verdade em
tudo!"
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B.S, às 02/03/2011 16:03
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"Para que nao aja problema esclessa ao cliente a carencia no caso
de pre e ponto final"
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Valdir, às 25/02/2011 13:02
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"É presizo se informar bem antes de comprar um plano. Esclareça
todas suas dúvidas, entre no site, e contato por telefone se
presizo, com a empresa que te vendeu o plano, o corretor no caso, e
até mesmo a operadora."
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Grazi s2, às 21/01/2011 12:01
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"PROCURAR O PROCON É UM DOS CAMINHOS, O RESTO É BALELA, O CORRETOR
É CORRESPONSÁVEL SIM!!"
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J.A.C.S, às 10/01/2011 15:01
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"O problema não é ser claro para o cliente, e sim as Operadoras
além de não aceitar o cliente, ameaçar de cortar o código da
corretora, caso insista em colocar o cliente com pré-existente, uma
vergonha, todos deviam denunciar.!!!"
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IVANILDO JOSE DE MELO, às 05/08/2010 15:08
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"Ser o mais honesto possível. Pedir para o cliente preencher e
assinar a declaração de saúde de própio punho. É o mais correto.
Assim o corretgor fica livre de responsabilidades."
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José Carlos de Carvalho Oliveira, às 04/08/2010 11:08
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"Procurar o Procom"
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Aparecido Manoel da Silva , às 29/07/2010 11:07
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"Deixar o mais claro possivel e pedir que o cliente assine
documento de ciencia do cumprimento da CPT"
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ligia torres, às 18/07/2010 14:07
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"Geralmente este fato ocorre por falta de conhecimento do cliente
sobre a declaração de saúde, porém, no caso da pessoa não assinalar
tal doença no ato da compra e se a operadora provar que foi
enganada com informações falsas o contrato será cancelado. Boas
vendas a todos, Nelson. "
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Nelson, às 14/07/2010 14:07
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"No ponto de vista, a venda deve ser feita de maneira clara e
elucidativa para o cliente. Esta é a única forma de minimizar os
transtornos em decorrência de uma recusa pela Operadora em virtude
de preexistente. No caso da preexistente ter sido informada ou
omitida pelo beneficiário, a Operadora não tem direito de recusar a
proposta mas sim, retificar a declaração de saúde, de forma que o
beneficiário venha cumprir a carência determidada. É claro, que
tudo isso deve ser passado para o cliente no ato da venda, de forma
a evitar aborrecimentos futuros. Abraço Djaci"
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JOSE DJACI DOS SANTOS, às 29/06/2010 21:06
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"Deixar bastante claro para o cliente o qual assina o termo ,nunca
colocar a mão na declaração de saude e torcer para que a operadora
seja correta."
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ligia torres, às 29/06/2010 15:06
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"O problema e que por mais que se fale de direitos ao consumidor,
ninguem chega ate a midia e diz abram a boca voces tem esse
direito, o consumidor não sabe ainda o poder que tem."
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Lucia, às 22/06/2010 11:06
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"Com relação às pré-existências existe legislação e as operadoras
sérias não recusam aceitação. O que eu gostaria de saber é como
produzir para pessoas acima de 59 anos... Ainda que o corretor
trabalhe de graça, as operadoras se recusam a aceitar o
contrato!"
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RCS, às 17/06/2010 11:06
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"Em se tratando de doença pré-exisistente, a operadora não poderá
recusar a contratação, exceto quando PME ou PJ. Não havendo
declaração afirmativa à declaração de saúde, quando da contratação,
os atendimentos/procedimentos não poderão ser suspendidos sem
análise e intervenção da ANS."
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DANILO TRINDADE, às 16/06/2010 16:06
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