Um assunto polêmico gera
debates e mobiliza o setor de seguros nos últimos anos: a proteção
veicular. Em uma rápida pesquisa na internet, é possível encontrar
sites que costumam vender a ideia como uma proposta vantajosa para
o consumidor. O argumento, repetido como uma espécie de mantra,
aponta para uma solução mais barata e menos burocrática do que os
seguros tradicionais. Na outra ponta, entidades se mobilizam para
mostrar que a situação não é tão simples quanto essas empresas
tentam fazer parecer. A Susep já ingressou com 180 ações civis
públicas contra essas associações e entidades no país.
Em conjunto com a CNSeg
e com a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), a
Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) elaborou uma
cartilha. No documento 'Proteção veicular não é seguro', disponível
em versão impressa e digital, as entidades enfatizam a solidez do
seguro de automóvel e expõem as fragilidades da proteção
veicular.
São 24 páginas
explicando os riscos de adquirir produtos de associações e
cooperativas. Segundo a cartilha, esse modelo de negócios não
cumpre as regras do mercado de seguros. Sem fiscalização, o
documento conclui que esse tipo de proteção 'pode transformar em pó
a poupança de milhares de consumidores atraídos por promessas que
não serão cumpridas'. O documento sustenta, ainda, que essas
associações não apresentam garantias mínimas que possam assegurar
os direitos dos seus associados ou cooperados. Já o seguro
tradicional segue diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Fazenda e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
COBERTURA GARANTIDA
Um dos principais pontos
é que as empresas precisam ter reservas técnicas para cobrir todos
os riscos contratados. 'Quem vende proteção veicular,
indiscriminadamente, capta poupança popular e administra o bolo dos
recursos arrecadados à margem das regras que norteiam e embasam o
mercado regulamentado de seguros', diz o documento.
Em um quadro
comparativo, a cartilha sustenta que o pagamento, no caso de
proteção veicular, varia de acordo com o prejuízo. E o recebimento
da indenização depende do caixa da associação. 'Há nítida distinção
entre os dois lados: nas associações ou cooperativas, a proteção
veicular é prometida ao sócio ou ao cooperado, que nem consumidor
é. No seguro oficial, a proteção e as coberturas são prestadas ao
consumidor, que tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa
do Consumidor', compara o documento.