O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa
Catarina) condenou o Estado e o plano de saúde de uma mulher que
perdeu o filho recém-nascido em uma cidade do Vale do Itajaí a
pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil. O bebê
morreu pois não foi transferido para um hospital adequado após
complicações no pós-parto. A decisão de manter a condenação foi
unânime.
De acordo com o tribunal, depois do
parto, que aconteceu em um hospital da cidade, foram detectadas
complicações no quadro de saúde do bebê e, então, determinada a
transferência para outro estabelecimento com melhores condições de
atendimento. Porém, o plano de saúde se recusou a realizar o
procedimento, alegando que a mãe havia perdido os benefícios devido
a inadimplência. A criança não resistiu e morreu.
O plano de saúde e a cidade onde o
caso aconteceu não foram divulgados. Segundo o TJSC, a mãe garantiu
e comprovou que não sabia sobre o cancelamento do plano. O
desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria na 3ª Câmara de
Direito Público do TJ, disse que o desligamento do plano de saúde
sem prévia notificação da usuária é ilegal e por isso a condenação
dos réus foi mantida.
"Ainda que fosse desconsiderada a
hipótese de que a demora na transferência da criança para outra
cidade, de fato, contribuiu para a causa mortis, não há dúvida de
que a situação enfrentada pela autora lhe causou abalo moral.
Primeiro, em razão da angústia e do desamparo em dar à luz sua
filha e correr contra o tempo para salvar a vida daquela que
dependia, em tese, de um plano de saúde que indevidamente foi
cancelado", concluiu o desembargador.