Para o vice-presidente da Fenacor
Região Sudeste e presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo,
corretores que perderam o prazo do recadastramento faltaram com a
devida atenção ao processo de recadastramento e exigências da
profissão .”Desde que se encerrou o prazo do recadastramento em 15
de dezembro, os corretores que tiveram a Susep suspensa começaram a
reclamar porque a suspensão afetou a pessoa jurídica deles. Isso é
uma clara demonstração que esse corretor não a devida importância
para o recadastramento porque achou que não fazer o recadastramento
da pessoa física não traria problema na pessoa jurídica apesar de
toda orientação dada durante o processo”, concluiu.
Camillo disse em entrevista
exclusiva ao CQCS que o prazo do recadastramento será mantido. Para
ele, os corretores que perderam o prazo e agora reclamam nas redes
sociais estão tomando o caminho errado, ao invés disso , “deveriam
usar este tempo fazendo o recadastramento que começou em junho do
ano passado e ainda é possível ser feito”, disse.
Conforme o disposto na Circular
Susep nº 558 de 27 de setembro de 2017 o prazo para o
recadastramento do corretor de seguros pessoa física foi encerrado
no último dia 15 de dezembro. Estar recadastrado é condição
obrigatória para o exercício da profissão. Camillo lembra que os
Sincor’s de todo o país criaram uma estrutura para atender
corretores sobre o recadastramento. “Cada Sincor, dentro de suas
possibilidades e estrutura, atendeu a todos. Não dá para dizer que
não teve amparo. Foram atendidos corretores sindicalizados ou não.
Em São Paulo foi criada uma central que fez mais de 30mil
atendimentos telefônicos e 9 mil atendimentos presenciais”,
revelou.
Para o dirigente, é preciso
destacar o trabalho feito. “Há que se enaltecer a Susep que atendeu
o pleito da categoria e ao Ibracor que apoiou a Susep e aos Sincors
de todo o país. Todas as instituições envolvidas trabalharam com
seriedade para atender a categoria”, registrou.
Camillo disse que o Sincor-SP em
parceria com a Ibracor, recebeu a listagem dos corretores que
estavam com exigência e dos corretores que não finalizaram o
processo. “Foram 3 mil em exigência e 1.500 corretores que não
finalizaram. Ligamos a todos nesta situação e o Ibracor mandou
e-mail para todos comunicando. Todos os Sincors fizeram um trabalho
junto ao corretor”, relatou. Ele revelou ainda que o Ibracor chegou
a contratar pessoas para fazer atendimento na Susep e garante que o
atendimento foi oferecido a todos os profissionais inclusive os não
associados. “Tanto é verdade que na prorrogação muitas das pessoas
que cumpriram o prazo ficaram decepcionadas, pois haviam cumprido o
prazo e, ainda assim, houve corretores que não atenderam ao
cumprimento de providências após adiamento para 15/12, afirmou.
E agora?
Durante 2017 foram inúmeros
comunicados e alertas avisando do recadastramento. A imprensa
especializada, nas redes sociais, comunicados das entidades e até
as próprias seguradoras alertavam os corretores. “Temos de
respeitar a maioria dos profissionais corretores que respeitou o
prazo do recadastramento e demonstrou comprometimento e até
qualificação profissional. A eles devemos nosso respeito e
agradecimento porque entenderam que o recadastramento foi uma
atitude da Susep atendendo a categoria que há muito pleiteava o
recadastramento e a volta da identidade profissional”, lembrou.
Camillo disse que ainda é possível
concluir o recadastramento já que após o dia 15 de dezembro
continua sendo possível fazer o recadastramento, pois , todas as
vias de atendimento , site da Susep, Ibracor e Sincors continuam a
atender. “Quem está fora do mercado são os que não se manifestaram
ou não atenderam as exigências da Susep. Eles ainda podem se
recadastrar nos próximos 60 dias”, alertou.
Os profissionais que não atenderam
ao prazo estipulado e estão com os seus registros suspensos,
conforme o determinado pela Circular Susep nº 552 de 17 de maio de
2017, devem acessar a seção “Informações ao Mercado/Corretores de
Seguros/ Recadastramento” no site da autarquia (www.susep.gov.br)
para a regularização dos seus registros.
O mesmo procedimento deve ser
adotado por aqueles corretores que são os responsáveis técnicos em
sociedade corretoras e que estão impedidos de atuar nessa condição
em virtude do não cumprimento do prazo. Já os corretores que
finalizaram o pedido de recadastramento dentro do prazo, mas que
ainda estão em análise por parte da autarquia, não serão
prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão
da análise.