Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) o índice de
penetração no país é de 14,5% e em Sergipe 2,39%. Números tímidos
para um país com dimensões continentais.
68
milhões de casas e apartamentos estão cobertos por Seguro
Residencial no país, o que representa um índice de penetração de
14,5%, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Na
Região Nordeste são 18 milhões de domicílios, com 3,87% de índice
de penetração. Sergipe aparece na 23ª colocação (2,39%) entre os 26
estados, mais o Distrito Federal, que lidera com 31,37%.
O levantamento feito pela
federação aponta ainda que o Brasil registrou entre os anos de
2015/2016 um movimento em prêmios no valor de R$ 1.036.412.944,00.
Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro ficam com a maior fatia,
53,79% Sergipe aparece na 24ª posição com um volume de R$
4.314.691,00.
“O índice baixo está ligado a falta de informação. A maioria das
pessoas tem ideia que o seguro residência é muito caro, comparam
com o valor do seguro automóvel” -Danilo Silveira, presidente da
Comissão Técnica de Seguros Massificados Patrimoniais da FenSeg
Para o presidente da Comissão
Técnica de Seguros Massificados Patrimoniais da FenSeg, Danilo
Silveira, o número de imóveis segurados está abaixo do esperado
pelo fato do país ter uma extensão continental.
“A maioria das pessoas tem ideia
que o seguro residência é muito caro, comparam com o valor do
seguro automóvel. Só que isso é apenas uma impressão, na prática a
média é de R$ 325 por ano (falando das classes mais ricas, que
tendem a ter valores segurados maiores). Um apartamento fica em
média R$ 150”, observa o presidente da comissão.
O cálculo de uma apólice de uma
cobertura básica leva em consideração a soma dos custos de
reconstrução do imóvel e da reposição dos bens. Localização, tipo
de imóvel e de que forma é utilizado ajudam a encarecer ou deixar o
preço mais em conta para o consumidor. O custo é proporcional ao
risco que o bem segurado vai ter.
“Quando você fala que comprou
uma casa no valor de R$ 500 mil, precisa separar o valor do
terreno. O terreno não precisa ser segurado, apenas põe o valor da
reconstrução do imóvel. Isso deixa o valor do ticket anual mais
barato”, alerta Danilo Silveira.
No momento de contratar o
seguro, é importante escolher uma seguradora conhecida no mercado
(pode pesquisar
no site da Susep), conversar com o um corretor de seguro e
verificar se os dados da apólice correspondem a proposta
solicitada.
A modalidade de Seguro
Residencial não está disponível apenas para os proprietários de
imóveis, mas para inquilinos de moradia ou temporada, como as casas
de veraneio.
Uma apólice básica garante ao
segurado cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão e
fumaça de qualquer natureza. Se o consumidor desejar que as
despesas de aluguel ou danos a terceiros (Responsabilidade Civil)
também tenham cobertura faz-se necessário a contratação de um
adicional.
Obras de arte, joias, coleções e
outras raridades precisam de um seguro específico. Um inventário
dos bens que possui dentro de casa, onde podem ser anexados fotos e
vídeos, com o maior número de provas que asseguram o valor desse
bem, ajudam no caso da ocorrência de um sinistro.
O presidente da Comissão Técnica
de Seguros Massificados Patrimoniais da FenSeg, Danilo Silveira,
observa que as empresas de seguro perceberam a necessidade de criar
uma extensão voltada aos microempreendedores, em função da mudança
de comportamento das pessoas.
“Mais de 3 milhões de
microempresas existem no Brasil, muitas delas operando dentro de
casa e no Norte e Nordeste é muito comum. São quituteiras,
confeiteiras, bordadeiras, cabeleireiras que podem acoplar a
extensão no seguro residencial”, conta.
Uma cartilha
sobre Seguro Residencial foi elaborada pela FenSeg para
tirar dúvidas dos consumidores e desmistificar temas ligadas a este
tipo de apólice. Um dos pontos destacados faz referência aos
Seguros Residencial, Habitacional e de Condomínio.
O primeiro, cobre danos ao
imóvel, pode ter coberturas adicionais e ter ainda planos para
serviços de assistência 24 horas. Já o segundo, é obrigatório em um
financiamento de imóvel e é destinado a parte construtiva da casa.
E o Seguro de Condomínio, segundo o Código Civil é obrigatório para
os condomínios e oferece cobertura básica para incêndio, queda de
raio e explosões nas áreas comuns dos prédios. Neste caso, não há a
inclusão para benfeitorias e imóveis.
“O Seguro Residencial é sempre
muito importante para proteger o patrimônio das famílias, além das
assistências que existem como acesso ao encanador, eletricista,
chaveiro e outros serviços de conveniência”, complementa Danilo
Silveira.
Na noite do dia 30 de outubro,
os moradores de um condomínio no município de Nossa Senhora do
Socorro (SE), na Grande Aracaju, viveram momentos de aflição. De
acordo com o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), um vazamento de gás
provocou um incêndio deixando três feridos, além de destruir uma
unidade de apartamento. Os bombeiros ainda não apresentaram um
laudo conclusivo sobre o acidente.
O acidente provocou problemas na
estrutura e dentro do apartamento. O G1 Sergipe não conseguiu
conversar com o síndico, nem com o morador do condomínio no qual
foi registrado o acidente.
Levamos o caso ao presidente do
Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe (Sincor-SE), Érico
Melo, para entender quais seriam os direitos do segurado. “São duas
coisas distintas. Nesse caso o seguro do condomínio seria utilizado
pra os estragos estruturais e da área comum e o seguro residencial
para os prejuízos internos da unidade, pintura, móveis,
eletrodomésticos, tudo isso na cobertura básica. Somente mudaria
alguma coisa se for verificado que foi algo intencional. Mesmo por
negligência o seguro seria pago”, explica.
“Instauramos uma comissão para avaliar o tipo de mangueira de
gás e possíveis alterações na estrutura predial conforme disposto
em regimento interno” – Felipe Pereira de Oliveira, subsíndico.
Felipe Pereira de Oliveira é
subsíndico de um condomínio com 192 unidades habitacionais, que
fica ao lado do prédio em que ocorreu o acidente. Depois do susto,
ele conta que algumas medidas preventivas foram tomadas com os
condôminos dele, para evitar um problema em uma das unidades
habitacionais. “Instauramos uma comissão para avaliar o tipo de
mangueira de gás e possíveis alterações na estrutura predial
conforme disposto em regimento interno”, conta.
O subsíndico também conversou
com o jurídico para saber se caso a situação ocorresse com eles,
quais direitos teriam. “Nossa advogado explicou que o Código Civil
exige que todos os condomínios tenham seguro para incêndio e
destruição, parcial ou total. Para o caso específico dos nossos
vizinhos, ainda se faz necessário o laudo pericial do CBM e só após
a conclusão, não havendo nenhum descumprimento das cláusulas
apólice de seguro é possível que haja a reparação”, relata.