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Cobertura obrigatória para planos de saúde terá 18 novos procedimentos

Fonte: O Globo Data: 08 novembro 2017 Nenhum comentário

RIO — Os planos de saúde passarão a oferecer, a partir do ano que vem, 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem a diferentes especialidades. É o que determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que acaba de divulgar o novo rol de cobertura mínima obrigatória a ser seguido pelas operadoras de saúde. A agência que regula o setor de saúde suplementar ampliou também a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, está sendo incorporado ao rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla, o Natalizumabe. A nova lista de cobertura passa a valer em janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

De acordo com a ANS, entre os principais procedimentos incorporados ao rol estão oito medicamentos para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia — afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe. Os planos terão que oferecer ainda quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina, assim como radiação para tratamento do ceratocone. Em saúde da mulher, os novos procedimentos são: cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking); cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal), cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas; e cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das rubas uterinas. O rol inclui ainda endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral (doença relacionada a infecções urinárias em crianças) e terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório (palivizumabe). (confira aqui a lista completa de incorporação do rol)

O rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde.

“Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, ressaltando que existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos.

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

“No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

Karla acrescenta que a atualização do rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos.

A REVISÃO DO ROL

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa Karla.

Até o fim do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do rol. A ideia é discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e custos crescentes relacionados à saúde.

Para a atualização do rol, a ANS realizou uma consulta pública, a de número 61, que ficou disponível de 27 de junho a 26 de julho deste ano, quando recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.

Segundo a diretora da ANS, essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória.

“É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo”, destaca Karla Coelho.

 

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