O consumidor que se sentir lesado
ou tiver dificuldades para acessar os novos procedimentos do novo
Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve, além de
procurar os órgãos de defesa do consumidor, denunciar a
irregularidade à Agência.
De acordo com a Proteste -
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o consumidor, antes
de mais nada, precisa saber que até o dia 31 de dezembro de 2011
ainda vale o Rol divulgado no dia 07 de julho de 2010, ou seja,
alguns novos procedimentos podem ser negados, pois a nova
atualização entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2012. “O
consumidor precisa estar consciente do que pode ou não”, afirma a
supervisora institucional da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
Assim que o novo Rol entrar em
vigor, o consumidor que tiver problemas, como negativa de
cobertura, “deve denunciar o problema à ANS e também aos órgãos
de defesa do consumidor, mesmo que seja em casos de demora na
liberação. A ANS só pode ajudar o consumidor caso seja feita a
denúncia, ela precisa tomar conhecimento do que está
acontecendo”, aconselha Polyanna.
Segundo a supervisora, mesmo em
casos de urgência, quando o consumidor tem prioridade, se o
procedimento for previsto no Rol e mesmo assim o paciente tiver
acesso negado, “o consumidor deve procurar a justiça para que seja
concedida uma liminar para que ele seja atendido”, completa.
Quando o consumidor se sentir
lesado, “ele pode buscar ressarcimento por danos morais na
justiça, e também por danos materiais. Nesse último caso, como fica
mais fácil provar, ele pode pleitear com a própria ANS e órgãos de
defesa do consumidor”, explica a supervisora.
Exclusões
Para o Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor), apesar das inclusões positivas da
regulamentação, permanecem de fora outros procedimentos
fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em
especial os transplantes, que já são cobertos pelo SUS (Sistema
Único de Saúde), como o de coração, fígado e pulmão.
A advogada do Idec, Juliana
Ferreira, atenta para a sobrecarga na rede pública causada pela
exclusão dos transplantes do rol de coberturas obrigatórias. "O SUS
permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira
que necessita desses transplantes e em todos os outros casos,
geralmente de alta complexidade, e mais caros, que não são cobertos
pelos planos de saúde, seja por não estarem no rol de coberturas
obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras",
explica.
Novo rol
Foi publicada nessa terça-feira
(2) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a Resolução
Normativa 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde. A resolução garante a cobertura assistencial mínima
obrigatória.
O rol constitui a referência
básica para cobertura assistencial nos planos privados de
assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999
e é revisado a cada dois anos.
O Idec também considera a própria
existência desse rol de procedimentos questionável, pois a Lei de
Planos de Saúde (9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de
todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
"Da listagem de procedimentos da ANS que entrará em vigor,
assim como ocorria com as anteriores, há limitações que, por
impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para
a doença que o acomete, podem acabar, na prática, excluindo a
cobertura da própria doença pelo plano de saúde", explica
Juliana.