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Mentir no perfil do seguro pode cancelar indenização

Fonte: Jornal Opção Data: 01 setembro 2017 Nenhum comentário

Prática de apontar o condutor principal como alguém com perfil de menor risco para tentar escapar de preços altos configura quebra de contrato

É de conhecimento geral que seguros custam mais para um certo perfil de clientes: jovens solteiros do sexo masculino entre 18 e 25 anos que moram em grandes cidades, por exemplo, têm que desembolsar um valor maior que senhoras casadas e que têm 40 anos para garantir cobertura caso algo ocorra com seu carro.

Fatores como idade, estado civil, filhos, local de trabalho e de moradia e até o perfil do uso do carro influenciam diretamente no preço cobrado pelas seguradoras e, por isso, perguntas sobre essas questões são recorrentes no momento da contratação. Esse cálculo é feito, claro, com base em estatísticas dos números de acidentes registrados para aqueles grupos.

Para conseguir um preço melhor, no entanto, muitos acabam optando por registrar a apólice no nome de alguém cujo perfil se adeque às tarifas mais baratas. É o caso de pais que, ao presentearem os filhos com um carro e, sabendo dos preços mais altos para jovens de 18 a 25 anos – os maiores envolvidos em acidentes -, se colocam como condutor principal.

Só que mentir na hora de responder os questionamentos da seguradora, alertam profissionais da área, pode acabar acarretando a perda da indenização. Isso porque, caso perceba que o condutor principal do veículo não é aquele indicado na apólice, a empresa pode, por contrato, cancelar a cobertura.

“É o barato que sai caro, não tem jeito”, afirma o vice-presidente de Marketing e Relações com Mercado do Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado de Goiás (Sincor-GO), Amaury Gonçalves. “Os próprios corretores orientam os clientes na hora da contratação para evitar casos assim, mas acontece. Se a seguradora comprovar que houve má fé, pode até cancelar a indenização”, complementa o vice-presidente de Social e Benefícios do Sincor, Deivid Pereira.

Segundo Deivid, as companhias têm padrões diferentes para cuidar desses casos e pode ser que cheguem a um acordo com o cliente, mas o mais comum é a negativa do serviço quando há identificação de fraudes. “A primeira coisa que a companhia vai averiguar é se era um condutor ocasional. Se a pessoa saiu e um amigo estava dirigindo porque ela bebeu, não é problema”, explica.

A fraude ocorre quando esse terceiro é, na verdade, o principal condutor – quem dirige o veículo cinco dias por semana ou em 85% do tempo. Na maioria dos casos, o problema envolve jovens. “Se você tem um condutor de 18 a 25 anos na família, negou, ele pegou o carro e sofreu um acidente, a companhia não paga a indenização”, pontua Amaury.

CEP

Outra questão importante na hora de determinar o preço do seguro é o CEP da residência do segurado, já que algumas regiões são mais violentas que outras. “As seguradoras se baseiam em estatísticas de regiões onde ocorrem mais roubos e pode haver diferença até entre ruas”, conta Deivid. Mentir nessa parte do contrato também gera perda de indenização.

“A seguradora mapeia a cidade pelos índices de criminalidade. Tem bairros de Goiânia que dá diferença de R$ 400, por exemplo. A seguradora tem que ter como mitigar o custo da região”, complementa Amaury. Quem utiliza o carro para trabalhar também tem que informar isso à seguradora, porque o perfil de uso do veículo é outro fator importante.

Além de causar prejuízos para o próprio segurado, os custos com as fraudes já fazem parte das planilhas de cálculos das companhias. “Indiretamente, a fraude acaba aumentando o preço do seguro. Se teve mais sinistro do que a seguradora está esperando, a estatística fura”, afirma Deivid.

Amaury esclarece: “Perfil não foi feito para negar seguro, mas sim para dar um preço justo. Não justifica um condutor que mora no interior, por exemplo, pagar a mesma taxa de quem mora na capital, onde os índices de criminalidade são maiores.”

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