Com o objetivo de oferecer ao
consumidor maior mobilidade no mercado, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) abriu, nesta quinta-feira (3), uma consulta
pública para atualizar a norma que estabelece as regras para que o
beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem
cumprir novo período de carência. A ideia da ação, que visa
aumentar as possibilidades de escolha do plano de saúde e
incentivar a concorrência no setor, é chamar a sociedade possa
participar da discussão e contribuir com sugestões.
Entre as medidas apresentadas é o fim
da chamada “janela”, período que o beneficiário tem para fazer a
portabilidade – atualmente o interessado deve solicitar a troca no
período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de
aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que
não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem
imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de plano poderá
ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de
permanência. “Essa proposta de normativa vem sendo construída a
partir de diversas reuniões realizadas pela ANS no âmbito do Comitê
de Regulação da Estrutura de Produtos, que reúne representantes de
operadoras, prestadores e órgãos de defesa do consumidor. Ela foi
aprimorada levando-se em conta principalmente as necessidades dos
beneficiários de planos de saúde e representa um importante avanço
no processo regulatório, garantindo mais qualidade para o setor”,
avalia Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos
(Dipro) da ANS.
A norma que está sendo proposta também
amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos
empresariais, modalidade que contempla, atualmente, 66,4% dos
beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5
milhões de pessoas. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de
planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer
portabilidade.
Outra importante medida prevista é a
substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela
exigência de carências para as coberturas não previstas. “A
compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos
beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse critério,
pois há uma grande concentração de planos classificados em
internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação
sem obstetrícia ou sem internação. Já o fim da janela permite que o
beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da
qualidade, o que aumenta a concorrência”, explica a diretora.
A portabilidade de carências foi
instituída pela Resolução Normativa nº 186/2009. Inicialmente, era
permitida apenas para beneficiários de planos de contratação
individual ou familiar. Posteriormente, com a publicação da RN nº
252/2011, o benefício foi estendido também aos beneficiários de
planos coletivos por adesão e criou-se a portabilidade especial de
carências para situações especiais, em que a mudança de plano ou de
operadora é ocasionada por motivos alheios à vontade do
beneficiário.
As contribuições deverão ser enviadas
no período de 10/08 a 11/09 pelo próprio site da ANS.
Todos os materiais relacionados à
consulta pública nº 63 estão disponíveis no portal.