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Código Civil veda proteção veicular

Fonte: CQCS Data: 02 junho 2017 Nenhum comentário

As associações que comercializam a chamada proteção veicular afrontam o Código Civil. A afirmação é do diretor da Fenacor, Carlos Valle, segundo o qual o artigo 53 da Lei 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil), é claro a respeito dessa questão, quando estabelece que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”.

Valle lembra também que o parágrafo único desse mesmo artigo determina que não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. “Portanto, um associado não pode compartilhar sinistro que outro associado teve”, frisa.

Na visão dele, não se justifica o argumento utilizado por muitos dirigentes dessas associações segundo os quais a atividade é prevista pela Constituição de 1988. ‘Na verdade, a Constituição trata desse assunto, mas estabelece a necessidade de regulamentação da atividade, o que não foi feito. Então, prevalece o que foi determinado no Código Civil”, acentua o executivo.

Ele adverte ainda que a pessoa que, por desconhecimento da lei, se associa a uma dessas entidades, não poderá sequer recorrer ao Procon, se não receber a indenização em caso de sinistro, pois a sua relação com a entidade legalmente não é caracterizada como consumo. “Ele é, na verdade, um associado ou sócio da entidade, não tem como reclamar na condição de consumidor se for prejudicado”, assinala Carlos Valle.

Para ele, a Polícia tem agido de forma eficiente, especialmente no Nordeste para combater essa ilegalidade. Valle lembra que, em dezembro do ano passado, foram fechadas, apenas em Pernambuco, 36 associações.

Contudo, ele conclama corretores e seguradores a combaterem essas associações através de alertas a quem pensa estar fazendo seguro e não está.

Nesse contexto, Valle considera essencial enfatizar o papel que o mercado de seguros exerce, citar sempre que possível dados do setor, como o volume de reservas provisionadas, que já ultrapassaram a marca de R$ 500 bilhões, os valores devolvidos para a sociedade, sob a forma de indenizações e benefícios. “Somente no primeiro bimestre, o mercado destinou R$ 15 bilhões para indenizações”, diz o diretor da Fenacor, acrescentando que corretores e seguradores devem “agir para proteger a sociedade”.

 

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