De acordo com publicação da Susep no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/05), o
recadastramento dos corretores de seguros começará a partir de 1º
de junho. Para auxiliar os profissionais no processo de atualização
dos dados cadastrais junto à autarquia, o Sincor-SP firmará acordo
com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de
Corretagem de Seguros).
Os corretores de seguros associados
terão apoio gratuito do Sindicato. Para isso, será necessário fazer
agendamento prévio através do site do Sincor-SP. Os profissionais
poderão retirar a carteira presencialmente, nas Regionais da
entidade que estão espalhadas pelo Estado de São Paulo.
O recadastramento dos corretores de
seguros pessoas físicas deverá acontecer entre 1º de junho e 30 de
setembro. Os profissionais que atuam como pessoas jurídicas deverão
atualizar os dados no período de 1º de dezembro a 30 de maio de
2018.
Procedimentos para recadastramento
O procedimento deve ser realizado
através do site da Susep, onde o profissional terá que informar
seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, e ainda anexar
documentos digitalizados, no formato PDF. Tanto o corretor pessoa
física quanto o jurídica, devem apresentar o comprovante do
recolhimento do imposto sindical. Após informar os dados cadastrais
e anexar os documentos obrigatórios, os corretores devem finalizar
o pedido e aguardar uma mensagem de confirmação no e-mail
cadastrado.
Os corretores de seguros e sociedades
corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo
estipulado pela Circular terão seus respectivos registros suspensos
e ficarão impedidos de intermediar qualquer negócio de seguro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Física:
a) carteira de identidade; b)
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c)
comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de
votação da última eleição; d) comprovante de quitação com o serviço
militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e
45 anos; e) comprovante de residência ou declaração de endereço,
firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983; f)
certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação
Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de
Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros,
promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela
Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei
n. 4.594, de 1964. g) comprovantes de pagamentos do Imposto
Sindical dos últimos 5 anos.
Pessoa Jurídica:
a) comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) cópia do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora;
c) documentos enumerados nos itens a) a e) do inciso I, dos
cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que sejam detentores de
participação qualificada; d) cópia do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que
sejam detentores de participação qualificada. e) comprovantes de
pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (se for o
caso).
Carteira profissional
Após a fase de recadastramento, as
carteiras profissionais dos corretores de seguros começarão a ser
distribuídas a partir de 3 de julho. O pagamento cabe ao corretor
de seguros solicitante e o valor ainda será divulgado pela Susep. O
corretor de seguros somente poderá solicitar a emissão da carteira
de identidade profissional após o deferimento do pedido de
recadastramento, conforme regulamentado pela Susep.
No caso dos corretores de seguros do
Estado de São Paulo, a distribuição será realizada pelo Sincor-SP,
mediante acordo que está sendo firmado com o Ibracor, e o corretor
de seguros deverá retirar o documento no local indicado pela
entidade, munido da confirmação de pagamento e de documento de
identificação com foto.