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Seguro pirata: Susep intima mais três associações

Fonte: CQCS Data: 02 março 2017 Nenhum comentário

A Susep intimou mais três associações que comercializam irregularmente a chamada “proteção veicular”.

A primeira delas é a Associação Global de Assistência Familiar, que se encontra em lugar

incerto e não sabido, cujos dirigentes terão que comparecer à sede da autarquia (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – Rio de Janeiro – RJ) para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa

em face da decisão exarada no processo .

Decorrido o prazo de 30 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados para a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da intimação.

A segunda intimação tem como alvo o Clube Abs Brasil – Clube De Assistência e Benefícios Sociais Do Brasil, que também se encontra em local incerto e não sabido, e comunica a decisão aprovada em 1º de fevereiro de 2016, que julgou subsistente a representação lavrada pela CGFIS e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 3 milhões.

A associação poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Também foi intimada a União Capixaba De Assistência Mútua – UCAM, que igualmente se encontra em local incerto e não sabido.

A Susep, também no caso dessa associação, julgou subsistente a representação lavrada pela CGFIS e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 25,.9 milhões.

Foi informado ainda que o Conselho Diretor da Susep, em Reunião Ordinária realizada em

28 de janeiro de 2016, confirmou a referida decisão proferida pela Coordenação-Geral de Julgamentos. No entanto, em respeito ao limite definido no Decreto-Lei 73/1966, a multa foi fixada em R$ 3 milhões.

A associação poderá interpor recurso ao CRSNSP, no período de 60 dias.

 

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