A decisão unânime é da
Terceira Turma.
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial interposto pela filha de um segurado, em que pleiteava
indenização por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A recorrente alegou
que foi excluída do pagamento da indenização, feito anteriormente a
seus avós paternos, que após a morte do seu pai solicitaram o
benefício sem declarar a existência dela.
Em primeira instância, a alegação foi
acolhida, e a seguradora foi condenada ao pagamento do valor de R$
13.500,00. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, por entender que não houve ilegalidade na conduta da
seguradora. Para o tribunal paulista, se os avós ocultaram a
existência da neta, é contra eles que deveria ser ajuizada a
cobrança. Legalidade
No STJ, a relatora do caso, ministra
Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal de origem. Em
seu voto, a magistrada analisou três aspectos para decidir sobre a
ilegalidade no pagamento do benefício: os requisitos legais e
regulamentares para o pagamento do DPVAT, a ausência de negligência
ou imprudência por parte da seguradora e a teoria da aparência.
Para ela, a seguradora agiu em
conformidade com a legislação, na medida em que confiou na boa-fé
dos avós, que fizeram a devida apresentação de documentos e de
declaração assinada por duas testemunhas de que o falecido não
tinha filhos, o que deu a aparência de legalidade ao ato. Não há no
processo nenhuma indicação do motivo pelo qual os avós ocultaram a
existência da neta.
“Por todos os ângulos que se analise a
controvérsia, não se encontra qualquer falha na conduta da
recorrida, tampouco é possível lhe imputar que omitiu qualquer ato
que fosse necessário para verificar a existência de herdeiros do
falecido, diante dos documentos que lhe foram apresentados no
processo administrativo”, concluiu a relatora.