O presidente Michel Temer alterou os
critérios para concessão do benefício de seguro-desemprego a
pescadores durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa
para proteger a reprodução de espécies ameaçadas. De acordo com
decreto publicado no Diário Oficial (DOU) desta terça-feira, 24, a
concessão não será paga quando houver alternativas de pescas nos
municípios alcançados pelos períodos de defeso. O Ministério da
Agricultura definirá as espécies que são objeto de medida de
proteção à reprodução e se há alternativas de pesca disponíveis.
Além disso, a pasta avaliará periodicamente a efetividade dos
períodos de defeso para a preservação das espécies.
Também está previsto que o INSS
poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação de
documentos que comprovem preencher os requisitos para a concessão
do benefício. O trabalhador poderá ainda ter que fazer um curso de
formação ou qualificação profissional durante o período de
pagamento do seguro.
O Registro Geral de Atividade
Pesqueira, feito pelo Ministério da Agricultura, deverá identificar
ainda se o pescador dispõe de outra renda além da pesca e cruzar
dados para essa verificação. O decreto fixa o benefício em um
salário mínimo mensal, que será pago ao trabalhador que não
disponha de outra fonte de renda além da decorrente da atividade
pesqueira vedada pelo período de defeso. Entre os documentos
exigidos está comprovante de residência no município abrangido pelo
ato que instituiu o período de defeso.