A 20ª Vara Cível de Curitiba determinou que a Rede Carrefour deixe de fazer a “venda casada” de seguro residencial, vinculada ao “Cartão Carrefour”. A decisão, com abrangência nacional, decorre de ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital paranaense.
Segundo constatou o Ministério Público, a partir de diversas reclamações de consumidores, a empresa estava fazendo a cobrança de seguro residencial (“Seguro Residência Protegida Carrefour”) nas faturas do cartão, sem prévio consentimento dos clientes. Também é réu na ação o Banco CSF S/A, que comercializava o seguro.
Os pedidos formulados na ação foram integralmente acolhidos, determinando-se que os réus se abstenham de fornecer produtos ou serviços condicionados a outros (venda casada), bem como de cobrar qualquer valor referente a seguros não contratados. Além disso, as empresas deverão devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e ainda pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Nota do Carrefour
“A empresa informa que não pratica venda casada e adota termos para serviço apartados, em linha com as normas regulamentadoras específicas para cartões de crédito e seguros. Esclarece ainda que atua estritamente de acordo com a legislação, primando sempre pelo respeito aos seus clientes. O processo em questão encontra-se em andamento e a companhia aguarda a decisão final”.