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DILMO BANTIM MOREIRA

Gestão de Riscos de Seguros de Pessoas

Fonte: Data: 22 março 2016 Nenhum comentário

As pessoas se perguntam como uma Companhia de Seguros pode assumir a responsabilidade pelos riscos econômicos dos seus Segurados, e a resposta é que elas usam um mecanismo também conhecido como Fundo Comum dos Segurados (que deriva do Mutualismo).

Mas este mecanismo não significa que estamos controlando os riscos. Para isto é necessário lançar mão de uma ferramenta conhecida como Gestão de Riscos, que trata do conjunto de técnicas que objetiva reduzir os efeitos das perdas, enfocando o tratamento de riscos que possam causar danos.

Esse tratamento envolve o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma Organização, no sentido de minimizar os efeitos dos riscos, ao mínimo custo possível. (George Head)

As bases para execução da gestão são constituídas pelo controle dos riscos que se organizam em um programa de prevenção de perdas, reduzindo tanto a frequência como a severidade dos acidentes, e também do financiamento dos riscos remanescentes, retendo-os ou transferindo-os, total ou parcialmente, para Seguradoras. As ações praticadas a partir de seus princípios proporcionam eficaz proteção, eliminando ou reduzindo, efetivamente, a maioria dos riscos acidentais.

Como benefícios advindos da gerência de riscos, entre outros podemos citar a contratação de seguros adequados, que em função da redução dos riscos e/ou a redução consciente dos riscos, provocam a diminuição dos prêmios.

Em se tratando de seguros de pessoas, tratamos de sua preservação e usando como exemplo o ambiente laboral, trata-se de manter os funcionários motivados, propiciando a manutenção e aumento do fluxo produtivo e consequentemente da permanência das empresas no mercado com manutenção de sua competitividade.

Referindo-nos à situações na qual a ocorrência do risco pode ser certa (como a morte), a triagem dos riscos deve observar principalmente a possibilidade de ocorrência deste evento, sem prejuízo de outros eventualmente garantidos.

Deve-se ter em foco que a Seguradora não é obrigada a aceitar todo e qualquer risco e/ou capital segurado a ela sugerido. Observada a característica da atividade exercida pelos Proponentes, seguradores podem aceitar com restrições ou mesmo recusar seguros, em função de sua avaliação dos riscos envolvidos.

Sem esgotamento das análises possíveis, vejamos alguns dos riscos envolvidos :

- desconhecimento das atividades desenvolvidas pelos seguráveis e de suas características pessoais;

- envelhecimento da massa segurada;

- existência de Segurados afastados por ordem médica e/ou más condições de saúde;

- capitais segurados com valores muito superiores à média do grupo;

- alta probabilidade de ocorrência de sinistros, em função da idade média atuarial de determinado grupo ser muito elevada;

- existência, no caso de transferência de risco de uma Seguradora para outra, de Segurados afastados por doença;

- apropriação do prêmio pelo Estipulante, no caso de seguros onde há pagamento pelo Segurado de parte de todo o prêmio do seguro;

- pagamento de prêmio fora de prazo;

- redução da margem de ganho em função da elevação dos custos de comercialização;

- aplicação de multas por não cumprimento da legislação vigente;

- risco da Seguradora “quebrar” em função da má gestão dos recursos.

Como forma de tratamento dos riscos apresentados, a recomendação das ações aplicáveis seriam :

- utilizar a proposta de adesão, além da inclusão de carências para a cobertura de Morte (por óbito consequente de causas naturais) e para IFPD/ILPD, em função de demanda eventualmente represada;

- buscar o fechamento de negócios onde a idade média seja inferior à constatada na carteira segurada;

- declinar afastados por ordem médica e/ou más condições de saúde, ou aceitar com agravamento;

- estabelecer capitais máximos de acordo com a capacidade de equilíbrio no grupo, limitando as importâncias em risco de forma linear ou escalonada, bem como repassar riscos excedentes por meio de cosseguro e/ou resseguro

- limitar idade para inclusão e/ou de capitais;

- avaliar o impacto da sinistralidade para eventuais riscos em materialização;

- analisar previamente o risco de crédito do Estipulante e, se for o caso, ativar as medidas legais apropriadas contra o Estipulante para o recebimento dos prêmios devidos. Na situação de não haver substituto adequado para a figura do Estipulante no sentido de recolhimento dos prêmios, efetuar o cancelamento da apólice a partir do período de vigência seguinte ao coberto pelo último prêmio pago pelos Segurados;

- instalar salvaguardas em programas de regulação/liquidação, ligando pagamento de prêmios à liberação de sinistros e, se for o caso de aceitação de prêmios além do prazo de vencimento, solicitar do Estipulante e/ou Segurado declaração de que não há conhecimento, da parte destes, de sinistro ocorrido entre a data de vencimento original e a nova data de pagamento;

- reduzir os valores destinados à comercialização;

- revisar constantemente os parâmetros legais aplicáveis à operação e produtos;

- acompanhar por mecanismos internos e externos, os parâmetros financeiros, operacionais, técnicos e atuariais, conforme estabelecidos pelo plano de ação da seguradora e pela legislação aplicável.

Entre os benefícios advindos da aplicação do Gerenciamento de Riscos, podemos destacar:

 - Garantir a homogeneidade saudável no grupo segurado;

 - Evitar a quebra no fluxo de recebíveis, em função de apropriações indébitas;

 - Fazer com que haja um adequado acompanhamento dos riscos, possibilitando ativar medidas de proteção quando necessárias;

 - Permitir uma adequada liquidação de sinistros, evitando pagamentos incorretos e/ou duplicados;

 - Reduzir a sinistralidade;

 - Possibilitar reunir informações suficientes para ajustes técnicos e/ou lançamento de novos produtos;

 - Evitar a aplicação de sanções/multas;

 - Permitir o acesso a maiores fatias de mercado, haja vista o conhecimento do risco;

 - Elevar a rentabilidade da carteira;

 - Auxiliar na formação da poupança nacional.

O enfoque dos processos de gerenciamento de riscos, devem se pautar pela orientação ao processo e pela integração de ações de forma positiva, pró ativa, abrangente, contínua e com base em valor.

Com esta forma de agir, previnem-se grandes erros, evitam-se grandes surpresas e restringem-se as perdas de oportunidades.

Finalizando, cito um grande e conhecido gestor que buscava conhecer profundamente sua atividade e a dimensão da influência das pessoas no mundo: - “Você pode sonhar, criar, desenhar e construir o lugar mais maravilhoso do mundo, mas é preciso gente para fazer do sonho uma realidade.” (Walt Disney)

DILMO BANTIM MOREIRA

Presidente do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Pessoas da ANSP, atu�rio, membro da Comiss�o T�cnica de Produtos de Risco da FENAPREVI, instrutor em seguros de Riscos Pessoais e colunista em m�dias securit�rias.

 

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