A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha com informações para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa.
O documento esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
O diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar maior conhecimento à sociedade. “Nosso objetivo é que o cidadão conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições para manutenção do plano quando deixar de trabalhar”, diz o executivo.
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
Acesse aqui para conferir a cartilha.