Atendendo a uma reivindicação do
Ministério Público Federal, a Justiça Federal acaba de determinar
que a Agência Nacional de Saúde (ANS) intervenha, junto aos planos
de saúde, a favor da redução do número
de cesáreas. O argumento empregado na
sentença dá conta de que a porcentagem de partos cirúrgicos é muito
superior aos 15% preconizados pela Organização Mundial de Saúde--
27,5% no SUS e 79,7% no setor de saúde suplementar.
Dentre as principais medidas a
serem adotadas estão:
- Estabelecer uma remuneração três
vezes maior para um parto normal do que
para uma cesariana.
- Criar notas de qualificação para
operadoras e hospitais, seguindo o critério de adoção de práticas
humanizadoras de nascimento e diminuição dos partos cirúrgicos.
- Determinar às operadoras e
hospitais que possibilitem a atuação de enfermeiros obstétricos e
obstetrizes no trabalho de parto e no
próprio parto.
Outras conquistas anteriormente
asseguradas pela Resolução 368 de 2015 --como o parágrafo que
obriga a ANS a exigir que os planos privados forneçam informações
sobre os percentuais de parto normal e cesariana dos obstetras e
hospitais remunerados por elas -- passam a ser definitivas, com
respaldo jurídico. O descumprimento da decisão prevê multa diária
de 10 mil reais.
Segundo a Procuradora da República
em São Paulo, Ana Carolina Previtalli, a ANS tem um prazo de 60
dias para expedir os regulamentos internos, que deverão ser
seguidos pelas operadoras. Na sequência, deverá haver uma fase de
implementação dessas resoluções.
Conforme menciona o próprio texto
do documento, com o decreto, a sociedade ganha a promoção dos
benefícios do parto humanizado, do parto ativo, do protagonismo da
mulher no parto. Ganham mãe e bebê, enfim!