O novo sistema de seguros agrícolas
(SSA), que foi aprovado a 18 de junho em Conselho de Ministros e
publicado na sexta-feira em Diário da República, substitui o atual
sistema de seguros de colheitas (SIPAC) e passa a ser financiado
por fundos europeus, além do Orçamento do Estado.
Abrange ainda um leque mais
alargado de coberturas, abarcando os seguros de colheitas, de
animais e de plantas, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de
colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos
agrícolas europeus.
Os casos em que poderão ser
obrigatórios serão definidos "em diploma próprio", mas o
decreto-lei aponta para uma "obrigatoriedade tendencial, de acordo
com a qual a contratação de seguros agrícolas pode vir a ser
estabelecida como condição de acesso para a atribuição de outros
apoios públicos".
Entre os princípios do novo SSA
inscrevem-se ainda a flexibilidade das apólices, em função da
especificidade das regiões e culturas, razoabilidade dos preços,
podendo ser definida uma margem de tolerância que determina o custo
máximo elegível para acesso ao apoio público e a "não compensação
excessiva" que determina que a combinação dos apoios do SSA com
outros auxílios de Estado ou seguros privados "não pode resultar
numa sobrecompensação".
A atribuição de apoios públicos
para compensar prejuízos será limitada aos riscos não cobertos
pelos seguros agrícolas existentes (perdas causadas por fenómenos
climáticos adversos, doenças dos animais ou plantas, pragas ou
acidentes ambientais) e só será concedida aos agricultores com
contratos no âmbito do SSA.
É também criada uma comissão de
acompanhamento para "garantir o bom funcionamento do sistema de
seguros agrícolas" que será responsável pela monitorização e
apresentação de propostas de desenvolvimento do sistema.