A ANS colocou em audiência pública em sua
página na internet, até 4 de março, as regas para garantir o
atendimento médico-hospitalar e laboratorial dos planos de saúde
aos clientes. Os prazos sugeridos estão baseados em uma pesquisa
feita no ano passado com cerca de 840 operadoras. Serão de 7 dias
úteis para uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia
geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e
traumatologia). Já para uma consulta em outras modalidades, 14 dias
úteis. Procedimentos de alta complexidade, como cirurgia ou
quimioterapia, o prazo não poderá exceder a 21 dias úteis.
A Abramge e a Fenasaúde se pronunciaram publicamente dizendo que a
medida não alterará as rotinas das operadoras, de forma
significativa. Contudo, não é o que pensa o Instituto Brasileiro do
Direito de Saúde Suplementar (IBSS). Ao jornal Valor Econômico, seu
presidente José Luiz Toro da Silva, disse que o regulamento
proposto pode aumentar os custos dos planos de saúde e que deverão
ser repassados para os beneficiários.
– Apesar de ainda se tratar de uma consulta pública, chamamos
especial atenção das operadoras, com referência a eventual
redimensionamento de sua rede credenciada, a fim de atender os
prazos descritos, causando-nos profunda preocupação a necessidade
de prestadores credenciados em todos os municípios da área
geográfica de abrangência. Esclareça-se que este último critério
altera as instruções normativas da Dipro que estavam em vigor no
momento do registro dos planos – comentou Toro da Silva, ao mesmo
jornal.
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