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Mudança na legislação aumenta demanda por seguro garantia judicial

Fonte: Revista Apólice Data: 07 agosto 2015 Nenhum comentário

Mais conhecido por fornecer cobertura em execuções de contratos de grandes obras, o seguro garantia passa a ter no segmento judicial um nicho de grande potencial a ser explorado. A mudança na Lei 13.043, que em novembro de 2014 incluiu essa modalidade de seguro como uma das opções de garantia às execuções fiscais entre as já previstas – depósito judicial e carta de fiança bancária – está contribuindo, significativamente, para o crescimento desse mercado.

Para Rodrigo Loureiro, diretor de Garantia da consultoria de seguros Willis, a carteira já foi impactada por essa mudança na legislação. Dados preliminares apontam que o primeiro semestre de 2015 já registrou um crescimento de mais de 30% em prêmios de seguro garantia em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo números da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o volume de prêmios emitidos em seguro garantia nesse período foi de R$ 689,3 milhões, sendo cerca de 70% referente ao segmento judicial.

“Pelo desenvolvimento do mercado, esperamos que, até o final do ano, o volume de prêmios totais de seguro de garantia atinja R$ 1,5 bilhão (em todas as suas modalidades), o que representará um crescimento de quase 50% em relação a 2014, cujo número foi de R$ 1,1 bilhão)”, projeta o executivo.

Para as empresas contratantes, os principais benefícios do uso do seguro garantia judicial são o menor custo frente à opção da fiança bancária e a possibilidade de utilizar os recursos monetários que seriam colocados em depósitos judiciais na operação do dia a dia e/ou em investimentos que são melhor remunerados.

“Enquanto o custo do seguro garantia gira em torno de 0,40% a 1,5% ao ano do valor segurado, a fiança bancária gira em torno de 1,5% a 3% ao ano e, ainda, toma crédito bancário da empresa”, explica Loureiro. Essa possibilidade de substituir garantias processuais mais onerosas pelo seguro de garantia judicial, que possui regulamentação e fiscalização no mercado segurador pela Susep, propicia grande economia às empresas, o que em tempos de crise econômica se torna uma excelente vantagem.

Outro fator que está sendo considerado para esta previsão de crescimento é o atual cenário econômico brasileiro. Segundo Loureiro, as paralisações de obras públicas, em vista dos recentes escândalos de corrupção que atingem grandes empreiteiras, acarretam num menor número de contratações do seguro garantia na sua modalidade mais tradicional (os chamados performance bonds – garantias de execução de contratos), empurrando as seguradoras para as garantias judiciais afim de manterem seus resultados.

Além disso, a situação também demanda do Poder Público um maior rigor na fiscalização das empresas para assegurar a arrecadação de impostos. “Esse cenário contribui para um aumento do número de autuações que irão gerar execuções fiscais, das quais as empresas precisarão se defender e, para isso, apresentar garantia”, afirma o executivo.

Loureiro conclui, com um exemplo, que a fiança bancária é coisa do passado. Mesmo o depósito judicial possui um custo alto para a empresa que, com “caixa” ou não, precisa investir para se manter competitiva, pois comparativamente, se considerada uma discussão judicial de R$ 10,0 milhões que dure dez anos (prazo médio de duração de uma execução fiscal), teremos:

seguro garantia judicial

 

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