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Congresso da AIDA debate difusão da cultura previenciária

Fonte: CNseg Data: 30 março 2015 Nenhum comentário

Uma das principais preocupações do grupo de trabalho de previdência reunido no IX Congresso de Direito do Seguro e Previdência da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA) é como difundir a cultura previdenciária no Brasil entre a população, bem como resguardar a poupança acumulada de penhoras judiciais.

O professor Juan Eduardo Infante trouxe aos presentes a experiência do Chile na reforma previdenciária e que até hoje ainda é um sistema previdenciário considerado referência mundial. O sistema chileno é baseado em contas individuais obrigatórias e na administração de recursos por instituições financeiras privadas. Criado nos anos 80, a idéia que prevaleceu foi substituir um sistema falido pelo envelhecimento da população e déficit atuarial, com elevados benefícios pagos e baixo volume de contribuições.

Um dos pontos altos da reforma do sistema chileno foi adotar três pilares. O primeiro pilar do modelo chileno seria o Estado que, em seu papel de subsidiário, financia parte das pensões mínimas e a totalidade das pensões concedidas aos idosos pobres. O segundo seriam as AFPs, que administram as poupanças previdenciárias obrigatórias, contribuindo assim para aliviar o fardo do primeiro pilar. O terceiro é constituído pelos trabalhadores, que poupam voluntariamente para aumentar ou antecipar sua pensão por meio de um mecanismo conhecido como poupança previdenciária voluntária (APV).

Segundo Infante, que já atuou como regulador do sistema e também como advogado das AFPs, a acumulação em contas individuais gera recursos novos a longo prazo para a economia, gerando investimentos, emprego e crescimento da massa salarial. Um modelo e tanto para o Brasil, que precisa voltar a crescer. “Temos desafios e precisamos pensar no modelo de planos comercializados, pois há incertezas jurídicas”, ressaltou Ivy Cassa, editora da Revista Eletrônica de Direito do Seguro da AIDA e presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Previdência Suplementar.

No Brasil, apesar do uso da palavra impenhorável no argumento da venda, algumas ações judiciais tem permitido a penhora para pagamento de dívidas. O argumento para tais casos tem sido que o benefício da previdência privada serve como complementação da ação estatal que visa garantir o futuro digno do trabalhador. Se protegido o valor dos benefícios da previdência oficial da impenhorabilidade, não há amparo legal para o deferimento da penhora dos valores acumulados em um plano de previdência complementar aberto.

No entanto, alguns juízes entendem que a impenhorabilidade legal não se refere as contribuições destinadas aos planos de previdência privada, pois os valores, mesmo com a finalidade de garantir ou complementar uma futura aposentadoria, são provenientes de saldo residual do orçamento familiar. “Temos de pensar neste tema, afinal mais vale garantir um credor ou o recurso para o indivíduo poder se aposentar?”, questionou Ivy.

No Chile, explicou Infante, a poupança previdenciária é algo sagrado. “Ninguém pode mexer. Só na aposentadoria”.

 

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