Uma das principais preocupações do
grupo de trabalho de previdência reunido no IX Congresso de Direito
do Seguro e Previdência da Associação Internacional de Direito do
Seguro (AIDA) é como difundir a cultura previdenciária no Brasil
entre a população, bem como resguardar a poupança acumulada de
penhoras judiciais.
O professor Juan Eduardo Infante
trouxe aos presentes a experiência do Chile na reforma
previdenciária e que até hoje ainda é um sistema previdenciário
considerado referência mundial. O sistema chileno é baseado em
contas individuais obrigatórias e na administração de recursos por
instituições financeiras privadas. Criado nos anos 80, a idéia que
prevaleceu foi substituir um sistema falido pelo envelhecimento da
população e déficit atuarial, com elevados benefícios pagos e baixo
volume de contribuições.
Um dos pontos altos da reforma do
sistema chileno foi adotar três pilares. O primeiro pilar do modelo
chileno seria o Estado que, em seu papel de subsidiário, financia
parte das pensões mínimas e a totalidade das pensões concedidas aos
idosos pobres. O segundo seriam as AFPs, que administram as
poupanças previdenciárias obrigatórias, contribuindo assim para
aliviar o fardo do primeiro pilar. O terceiro é constituído pelos
trabalhadores, que poupam voluntariamente para aumentar ou
antecipar sua pensão por meio de um mecanismo conhecido como
poupança previdenciária voluntária (APV).
Segundo Infante, que já atuou como
regulador do sistema e também como advogado das AFPs, a acumulação
em contas individuais gera recursos novos a longo prazo para a
economia, gerando investimentos, emprego e crescimento da massa
salarial. Um modelo e tanto para o Brasil, que precisa voltar a
crescer. “Temos desafios e precisamos pensar no modelo de planos
comercializados, pois há incertezas jurídicas”, ressaltou Ivy
Cassa, editora da Revista Eletrônica de Direito do Seguro da AIDA e
presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Previdência
Suplementar.
No Brasil, apesar do uso da palavra
impenhorável no argumento da venda, algumas ações judiciais tem
permitido a penhora para pagamento de dívidas. O argumento para
tais casos tem sido que o benefício da previdência privada serve
como complementação da ação estatal que visa garantir o futuro
digno do trabalhador. Se protegido o valor dos benefícios da
previdência oficial da impenhorabilidade, não há amparo legal para
o deferimento da penhora dos valores acumulados em um plano de
previdência complementar aberto.
No entanto, alguns juízes entendem
que a impenhorabilidade legal não se refere as contribuições
destinadas aos planos de previdência privada, pois os valores,
mesmo com a finalidade de garantir ou complementar uma futura
aposentadoria, são provenientes de saldo residual do orçamento
familiar. “Temos de pensar neste tema, afinal mais vale garantir um
credor ou o recurso para o indivíduo poder se aposentar?”,
questionou Ivy.
No Chile, explicou Infante, a
poupança previdenciária é algo sagrado. “Ninguém pode mexer. Só na
aposentadoria”.