A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publica nesta quarta-feira (7/1) resolução que
estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente
redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas
regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos
de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de
cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde
e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo
máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de
assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo
dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da
Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira
(6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Atualmente, no Brasil, o percentual
de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede
pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A
cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos
desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a
probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e
triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais
e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a
prematuridade.
“Não podemos aceitar que as
cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por
comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de
nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar
dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar.
Temos que reverter essa situação que se instalou no país”,
enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou
ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade
exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É
inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há
outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”,
destacou.
Outra mudança trazida pela nova
resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da
gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde,
no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse
desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de
como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher
quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter
também a carta de informação à gestante, com orientações e
informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e
vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a
orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento
gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o
trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica
para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um
relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado
parte integrante do processo para pagamento do procedimento
parto.
Para a gerente de Atenção à Saúde
da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que,
por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto.
“Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios
está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se
o parto não progride”, enumera.
PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE
A elaboração da Resolução Normativa
contou com a participação de toda a sociedade, que teve
oportunidade de enviar contribuições para a consulta pública,
realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.
Foram colocadas em consulta duas
minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela
gestante, que teve 455 contribuições, das quais 40% foram enviadas
por consumidores; e a outra minuta sobre o Cartão da Gestante e a
utilização do partograma, que contou com 456 contribuições, sendo
38% de consumidores.
Após análise de todas as propostas
enviadas, as minutas foram unificadas e deram origem a uma
Resolução Normativa. Entre as principais mudanças implementadas
estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para informação sobre o
percentual de cesarianas pela operadora; maior clareza na definição
do método de cálculo e o prazo referente aos percentuais; e a
inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais de
relacionamento da ANS.
Para o diretor-presidente da ANS,
André Longo, essas são medidas indutoras. “Essas iniciativas podem
incitar uma mudança de comportamento nos hospitais e se somarão a
outras que já estão sendo tomados em conjunto com o Ministério da
Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora deixe de prestar as
informações solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.
AÇÕES PARA
2015
O incentivo ao parto normal
permanece na agenda da ANS em 2015. Entre as ações previstas para o
ano está a participação da Agência no Grupo de Trabalho coordenado
pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz Clínica para
o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção
ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais
privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o
desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável. Também terá
andamento o projeto piloto de atenção ao parto e nascimento
implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o Hospital
Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement
(IHI).