Todos os corretores de seguros,
pessoas físicas ou jurídicas, devem colocar em dia o recolhimento
da Contribuição Sindical para o exercício da profissão. Fique
atento aos prazos limites para o recolhimento relativo a 2015: dia
31 de janeiro (empresas corretoras de seguros) e dia 28 de
fevereiro (corretores de seguros autônomos).
No caso dos corretores de seguros
que possuem empresas, a contribuição deve ser recolhida também da
pessoa física, mesmo que não esteja atuando como autônomo.
A inadimplência pode ocasionar o
bloqueio do pagamento das comissões dos corretores. Isso porque,
como estabelece a Circular 477 da Susep, as seguradoras devem
exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.
O profissional ou a empresa que não
tiver recolhido a contribuição pode regularizar a situação, mas com
a aplicação de multas e juros mensais.
É importante destacar que a tabela
de valores é revista anualmente pela Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Após a data de
vencimento, os valores são reajustados, mensalmente, com aplicação
de multa e juros, como determina o art. 600 da CLT.
Os valores arrecadados permitem que
as entidades sindicais tenham recursos para a preservação da sua
autonomia, fortalecendo a sua atuação em defesa da categoria.
Do total da arrecadação apurada,
80% são destinados para o sistema de entidades representantes da
categoria, sendo 60% para o Sindicato, 15% para a Federação e 5%
para a CNC. Outros 20% seguem para a Conta Especial Emprego e
Salário administrada pelo Ministério do Trabalho.
A tabela para o cálculo da
Contribuição Sindical está disponível no site da FENACOR:
www.fenacor.org.br/contribuicao-Sindical-2015.asp