Até onde vai a ambição de uma
pessoa? Acostumados com vários casos na mídia, alguns Corretores de
Seguros responderiam que não há limites. Muito além do jeitinho
brasileiro, existem pessoas que topam tudo para receber uma
indenização, e chegam até a tirar uma vida.
É quase impossível mensurar o
peso dessas fraudes para indústria de Seguros, mas em uma breve
conversa com um especialista é possível perceber que a situação é
mais complexa do que se imagina. E o que pode ser feito para evitar
essas práticas?
De acordo com Dilmo Bantim,
presidente do CVG-SP, é preciso analisar cada caso com cuidado.
Existe caso em que o beneficiário realizou a contratação do Seguro
com a intenção de cometer um homicídio, por exemplo, como aconteceu
com Marli Teles, conhecida como Viúva Negra, suspeita de planejar a
morte de quatro maridos e receber dois Seguros de vida. Neste caso,
Dilmo explica que a ação é considerada dolo e não terá cobertura e,
muitas vezes, o próprio segurado nem chega a saber da contratação
do Seguro.
Em contrapartida, existe
casos em que o segurado pode ter contratado um Seguro de vida e foi
vítima de um homicídio, por um parente próximo talvez, neste caso
não é considerado fraude e sim um crime. Portanto, a indenização é
paga, e se o segurado não designou um beneficiário, o abono segue o
critério de herdeiros legais proposto no código civil.
O presidente aponta que o
cancelamento da apólice só é feita em caso de suspeita de fraude
por ação do beneficiário, como na situação da Viúva negra, citada
acima. Ele afirma que todas as seguradoras fazem o processo de
triagem nos casos de sinistros considerados anormais em suas
carteiras para detectar eventuais erros e possíveis golpes. Após
constatar a possibilidade de uma fraude “a seguradora aciona as
medidas necessárias para verificar se de fato é dolo ou não, antes
de completar a liquidação do sinistro com pagamento.”
Há alguns fatores que são
observados pelas seguradoras que podem gerar ou não desconfiança no
momento da regulação do sinistro, como por exemplo: tempo de
contratação do Seguro, valor da importância segurada,
incompatibilidade do valor do prêmio com a renda do Segurado,
sinistro ocorrido a menos de um ano da vigência do contrato e
beneficiário sem relação aparente com o segurado. Dilmo explica que
quando há sinal de alerta, as seguradoras consultam-se entre si
para obter mais informações “digamos que seja a segunda vez em que
a pessoa se tornou beneficiária dentro de uma mesma seguradora, lá
constam todos esses dados, então é necessário iniciar um processo
de investigação.”, diz.
Durante o processo de
regulação do sinistro é necessário apresentar o certificado de
óbito. “Se a causa da morte for natural, não há motivos para a
seguradora desconfiar. Mas se o Seguro foi contratado há menos de
um ano e o segurado morre, aí é necessário ficar alerta.”,
destaca.
Segundo Bantim, o
profissional de Seguros pode ajudar nesse processo, porque além de
representar o segurado ele também possui relacionamento comercial
com as seguradoras, então quando ocorre o sinistro, a primeira
pessoa que o fraudador procura é sempre o Corretor. Por sua vez, no
momento em que a seguradora detecta a fraude ela também entra em
contato com o profissional. “Ela procura o Corretor e explica a
situação e ambos trabalham juntos.”
Mas, atenção, Dilmo faz um
alerta, na hora de preencher a apólice fique de olho no valor do
prêmio a ser pago. “10% da renda fixa do segurado é o valor limite
para contratação do Seguro, acima disso já é considerado anormal.”
, finaliza.