Segurados de planos de saúde que
completaram 59 anos de idade denunciam reajustes altíssimos nas
mensalidades, de mais de 70%. O Estatuto do Idoso proíbe aumentos
por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. E, por isso,
muitos consumidores têm recorrido à Justiça alegando que as
empresas têm antecipado os aumentos para driblar a lei.
É o resultado do envelhecimento da
população. Uma pesquisa mostrou que as pessoas com 59 anos de idade
ou mais são as que mais contratam planos de saúde. Quem pretende
contratar o serviço precisa tomar cuidado. As irmãs Simone e Telma
receberam a mesma notícia assim que completaram 59 anos.
“Imediatamente após, no mês
seguinte, eles me aumentaram em 73%, logo após eu fazer 59 anos”,
diz a aposentada Simone Ferreira.
Simone pretende recorrer à Justiça,
assim como fez a irmã mais velha, Telma. A mensalidade do plano de
saúde de Telma subiu 70% em janeiro de 2012. Ela pagou o valor com
aumento até maio deste ano. Mas graças a uma decisão judicial, o
reajuste foi reduzido, caiu para 30%.
Por causa do Estatuto do Idoso, as
mensalidades das pessoas com 60 anos ou mais devem ter apenas os
reajustes anuais. Mas quem se aproxima desta idade deve se preparar
para o último e geralmente pesado reajuste por mudança de faixa
etária. E o índice que será aplicado pelo plano de saúde deve estar
indicado no contrato.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar definiu regras. Os planos contratados a partir de
janeiro de 2004 têm 10 faixas etárias. A mensalidade fixada para a
última não pode ser seis vezes maior do que o valor da primeira
faixa, até os 18 anos de idade.
Para os planos contratados entre
janeiro de 1999 e janeiro de 2004 as regras são semelhantes. E para
os mais antigos, vale o que está no contrato.
“É direito do consumidor a revisão
das cláusulas do contrato desde que essa prestação prevista nessa
cláusula se torne excessivamente onerosa para o consumidor. Quando
o índice é extremamente elevado, como a gente tem visto, 70%, 80% e
às vezes até 100% de reajuste, os consumidores têm obtido êxito na
Justiça”, afirma a advogada Melissa Areal Pires.
A Associação Brasileira de Medicina
de Grupo, a Abramge, disse que os critérios de reajustes são
apresentados aos consumidores durante as negociações e registrados
em contrato. A Federação Nacional de Saúde Suplementar, a
FenaSaúde, disse que as operadoras associadas vêm ampliando a
divulgação das informações sobre as regras contratuais aos
clientes.
Já a Agência Nacional de Saúde
Suplementar disse que o serviço de mediação de conflitos, criado
pela agência, tem ajudado a resolver os casos de disputa.