As operadoras de planos de saúde
serão obrigadas a substituir os prestadores de serviços
não-hospitalares – clínicas, ambulatórios, centros de imagens e
profissionais – que forem descredenciados, por outros equivalentes
a partir do dia 22 de dezembro. A decisão é parte da nova
regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), divulgada nesta
sexta-feira (12).
“Cada vez que a operadora tirar um
prestador não hospitalar – porque o hospitalar já existe regra
própria – o médico, fisioterapeuta, clínica, ambulatório, terá que
colocar outro prestador equivalente. O objetivo é garantir a
assistência contratada ao consumidor”, explicou a diretora de
Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
A comunicação da substituição aos
beneficiários do plano deve ocorrer em até 30 dias e deverá ser
feita no portal da operadora, centrais de atendimento e envio
impresso do endereço eletrônico e telefone de onde a lista de
trocas está disponível. Segundo a ANS, a multa para a não
substituição do prestador de serviço descredenciado será de R$ 30
mil e a penalidade por não aviso aos clientes dos planos será de R$
25 mil.
A lei 13.003, que foi sancionada em
24 de junho de 2014, torna obrigatória ainda a existência de
contratos escritos e detalhados entre operadoras e prestadores com
obrigações e responsabilidades específicas.
“O objetivo é equilibrar o mercado
entre operadores, administradoras e consumidores”, completou
Martha. De acordo com ela, à inexistência de contrato ou falha nas
regras do contrato caberá multa de R$ 35 mil.