A Susep publicou portaria
estabelecendo novas regras para a fiscalização do mercado. De
acordo com a norma, a partir de agora, a Diretora de Fiscalização
deverá apresentará ao Conselho Diretor da Susep, até o dia 15
de dezembro de cada ano, plano de fiscalização a ser executado no
exercício seguinte.
A escolha das empresas a serem
fiscalizadas nos mercados de seguros, capitalização, previdência
complementar aberta e resseguros se dará com base em critérios
objetivos, que devem estar descritos no plano de fiscalização.
Quando forem definidas mais de uma
ação de fiscalização para uma determinada empresa ou para empresas
de um mesmo grupo econômico, essas ações devem, na medida do
possível, ocorrer concomitantemente ou consecutivamente.
Qualquer alteração no plano de
fiscalização deverá ser motivada nos autos do respectivo processo e
submetida à apreciação do Conselho Diretor. Não se aplica o
disposto neste artigo aos agentes corretores de seguros e às
empresas que atuam sem autorização da Susep.
As empresas poderão ser submetidas
à fiscalização, independentemente de previsão no plano de
fiscalização, quando houver demanda de órgão de controle externo
ou, ainda, mediante provocação motivada e aprovada pelo Conselho
Diretor.
A Susep poderá promover diligências
específicas a qualquer tempo por determinação da Diretora de
Fiscalização. A relação das empresas constantes do plano de
fiscalização aprovado pelo conselho Diretor será divulgada no site
da Susep.