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APARECIDO M. ROCHA

Siscoserv e sua aplicabilidade no seguro de transporte

Fonte: Data: 06 novembro 2014 Nenhum comentário

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil para que sejam registrados os dados das transações de compra e venda de serviços no exterior, realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas e físicas.

 

O sistema foi criado pela Lei nº 12.546/2011, e no âmbito da Receita Federal foi instituído através da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013. A regulamentação conjunta da matéria ocorreu através da Portaria RFB/SCS nº 1.908/2012 e alterada pela RFB/SCS nº 232/2013. Com esta Lei, o governo pretende monitorar as empresas e pessoas físicas que adquirem ou fornecem serviços no exterior.

 

Os órgãos responsáveis desejam obter estatísticas e identificar os setores de maior ou menor potencial de inserção internacional. O objetivo é encontrar formas de estancar os frequentes déficits na balança de serviços e promover políticas com incentivos fiscais que possam estimular a exportação de serviços e evitar a sonegação.

 

O prazo para o envio dos dados ao Siscoserv é aplicado a partir do início do serviço prestado ou tomado, sendo: até 31/12/13, 180 dias do mês subsequente ao início da operação;  01/01/14 a 31/12/14, 90 dias do mês subsequente ao início da operação; E, a partir de 01/01/15, 30 dias do mês subsequente ao início da operação.

 

A falta de cumprimento da obrigação pode gerar multas para quem atrasar, omitir ou fornecer informações incorretas ou incompletas.

 

As informações ao Siscoserv devem obedecer um cronograma baseado nos serviços comprados ou vendidos. Conforme o texto original da Lei, dentre os serviços declarados com necessidade de registro no Sistema, estão: a contratação de fretes e seguros internacionais; despesas no exterior de funcionários a serviço de empresa domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinários e equipamentos; projetos de arquitetura e construção; e cessão de direitos sobre patente ou marca.

 

Embora o seguro conste como um serviço com necessidade de registro no Siscoserv, não se aplica aos gastos com a contratação de seguro de transporte internacional. Nas exportações CIF (Cost Insurance And Freight) e CIP (Carriage And Insurance Paid To), os únicos com a obrigatoriedade do seguro, não existe a contratação de serviços com empresas do exterior e nem a remessa de valores ao exterior para pagamento de prêmio de seguro. Na importação ocorre o mesmo, ou seja, o seguro é contratado aqui no Brasil e com empresas locais, e por serviços prestados também no Brasil. 

 

O Siscoserv é uma nova realidade do comércio exterior brasileiro. É obrigatório, está na lei, tem prazos, multas e requer preparo adequado de todas as empresas e profissionais envolvidos com o comércio internacional

APARECIDO M. ROCHA

� vice presidente do Clube Internacional de Seguros de Transportes - CIST www.blogdorochaseguros.wordpres.com

 

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