Seguro de viagem internacional tem novas
regras
Novas
normas publicadas no Diário Oficial da União buscam garantir a
segurados e beneficiários indenização em caso de ocorrência de
riscos relacionados à viagem
Brasília (DF)
Agência Brasil
O
Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (29) resolução
que dispõe sobre novas regras e critérios para operação do seguro
viagem internacional. As normas publicadas têm por objetivo
garantir aos segurados ou beneficiários uma indenização em caso de
ocorrência de riscos relacionados à viagem.
A
indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na
forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda,
de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos,
desde que relacionados à viagem, durante período previamente
determinado, nos termos estabelecidos nas condições
contratuais.
Pelo
texto, os serviços que devem compor as coberturas básicas e
adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre
outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem
ao exterior. A indenização é limitada ao valor do capital segurado
contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas
feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica,
ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda
ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua
saída do país de domicílio.
A
norma trata ainda do traslado do corpo de segurado morto durante
viagem ao exterior. Nesse caso, a indenização é limitada ao valor
do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e
transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento
coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se
nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao
traslado.
As
coberturas adicionais, que poderão ser ofertadas facultativamente
pelos planos, incluem cobertura para bagagem, funeral, cancelamento
de viagem, e regresso antecipado. De acordo com a Superintendência
de Seguros Privados (Susep), as empresas seguradoras têm até 365
dias para se adequar às novas regras, mas aquelas que quiserem se
antecipar à adoção das medidas podem fazê-lo.