Cobertura de urgência e emergência deverá ser
obrigatório para os segurados em viagem
A
Susep prepara-se para publicar, em até 15 dias, uma nova norma que
amplia a cobertura obrigatória dos seguros viagem, que passarão a
garantir atendimento de urgência e emergência em viagens nacionais
e internacionais, mesmo em caso de doenças pré-existentes; direito
a arrependimento e cancelamento do seguro em até sete dias; direito
a informações claras a respeito de cobertura, entre outros
parâmetros. Atualmente, as únicas coberturas obrigatórias são em
caso de morte ou invalidez.
Cabe ressaltar, entretanto, que, por
tratar-se de um seguro viagem, e não de um seguro de saúde, a
cobertura com cuidados médicos se limitará ao valor
segurado.
De acordo com o superintendente da
Susep, Roberto Westenberger, as agências de viagem terão que se
qualificar como representantes comerciais das seguradoras para
realizarem a venda do seguro viagem, que ainda poderá ser feita por
corretores.
Ainda segundo ele, a ideia da
regulamentação do seguro viagem foi trazer o produto comercializado
por essas empresas para a tutela da Susep, a quem caberá a
fiscalização das novas regras, sendo que as multas para quem
desrespeitá-las deverá variar entre R$ 5 mil e R$ 1
milhão.
Apesar da contratação de um seguro
viagem não ser obrigatória para os brasileiros que queiram viajar
para o exterior, os países da União Europeia exigem a apresentação
de um contrato com cobertura mínima de 30 mil euros para que o
turista possa entrar no território, de acordo com as regras do
Tratado de Schengen.