A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a
portabilidade especial para os beneficiários das operadoras
Convênios Médicos de Saúde Suplementar LTDA (Nome Fantasia: Conmed
São Luís e Registro ANS nº 417483) e Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Valença (Nome Fantasia: Hospital José Fonseca e
Registro ANS nº 357227) em decorrência de graves problemas
econômico-financeiros e administrativos detectados. A medida
facilita a movimentação dos beneficiários para outras operadoras de
planos de saúde, sem cumprimento de novas carências. Ambas
operadoras encontravam-se sob o regime de direção fiscal, ou seja,
acompanhadas in loco por agentes nomeados pela ANS, por estarem
colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde de seus
usuários.
A
partir desta terça-feira (23/09/2014), os beneficiários terão 60
dias para trocar de operadora sem cumprir carência ou cobertura
parcial temporária no plano novo.
A
Conmed São Luís tem sede em São Luís, no Maranhão, e possui 7.777
mil beneficiários. Já a Santa Casa de Valença tem sede em Valença,
no Rio de Janeiro, e conta com 2.054 beneficiários. (Obs.: os dados
são de agosto de 2014).
Como
fazer a portabilidade de carências
Para
fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar
o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos
compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário
deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em
Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da
Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: Convênios
Médicos de Saúde Suplementar LTDA. ou Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Valença
Será
necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que
pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos
beneficiários informados pelas operadoras à ANS.
Após
definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório
de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia
dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos
vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os
documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de
residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer
dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com
a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.
É
importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência
ou cobertura parcial temporária na operadora de origem pode exercer
a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os
prazos restantes na nova operadora.