Para
lidar com legislação mais rígida, as empresas do setor devem
investir em otimização da gestão de riscos, com ferramentas de
compliance e auditoria interna, segundo especialistas
A lei
anticorrupção, que pune empresas envolvidas em atos ilícitos contra
o poder público, coloca em evidência a atuação das seguradoras e
pressiona as empresas a inovarem na gestão de riscos.
A
legislação, promulgada há um ano e em vigor há seis, prevê sanções
não apenas para as empresas em casos de corrupção ligados à
administração pública, mas também aos dirigentes, administradores e
quaisquer pessoas coautoras do ato ilícito – ainda que a
participação seja apenas indireta.
A
presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida),
Angélica Carlini, explicou que não é preciso que o agente público
aceite a vantagem oferecida pelo empresário para que o ato seja
considerado corrupção – a simples oferta já se configura em prática
ilícita.
“Os
administradores e agentes, entretanto, serão responsabilizados
pelos atos ilícitos na medida de sua culpabilidade, ou seja, pela
‘quantidade’ de culpa que eles tiveram no crime”, afirmou a
advogada, em seminário sobre controle interno promovido pela
Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).
Hipóteses
Alguns atos ilícitos que poderiam ocorrer na
conduta da seguradora e antes estavam sujeitos somente ao Código
Penal, agora também devem passar pelo crivo da lei
anticorrupção.
Carlini usou exemplos hipotéticos para ilustrar
situações que poderiam se encaixar na lei anticorrupção, como
seguradoras subornarem agentes públicos para obter laudos
favoráveis visando caracterizar a exclusão de cobertura, e
sindicantes subornarem funcionários públicos para obter documentos
aos quais não teria acesso por outros meios – como prontuários
médicos sem autorização da família e processos em segredo de
Justiça.
De
acordo com ela, esses documentos são úteis para regular o sinistro
e, em um país com tamanha burocracia como o Brasil, o suborno
permeia todas as empresas. “Agora, com a lei, a vantagem não
precisa nem ter caráter econômico-financeiro para ser considerada
corrupção”, afirmou.
Compliance
Os
palestrantes do seminário da CNseg destacaram que uma das formas de
garantir a conduta ética dos funcionários de uma seguradora, diante
das mudanças que estão ocorrendo na sociedade, é por meio de
compliance e controle interno, que permitem o gerenciamento de
riscos.
Para
o gerente de auditoria interna da Mongeral Aegon Seguros e
Previdência, Eugenio Felipe, o compliance permite que a companhia
se organize e estabeleça regras claras de conduta, para impedir
desvios de funcionários.
“Às
vezes, surge uma fraude dentro da empresa e o empresário nem
percebe, porque não tem um setor de compliance para especificar a
ilicitude da conduta. Uma empresa pode até quebrar por causa dessa
desinformação”, disse.
Diferenças
Para
explicar as diferenças entre auditoria interna e compliance, o
auditor usou o exemplo de um motorista que acabou de pegar um carro
novo na concessionária. “A luz que pisca indicando que ele tem que
colocar o cinto é o compliance”, disse.
“Agora, se ele resolve ignorar o aviso, um guarda
pode multá-lo. Esse guarda é o auditor interno”, completou. Ele diz
que os setores têm que ser independentes, mas trabalhar em
conjunto.