Ministério Público Federal expediu recomendação
para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente
o cancelamento de planos de saúde pelo consumidor. No documento, o
procurador Cláudio Gheventer sugere que seja garantido aos
beneficiários dos planos a possibilidade de rescindir o contrato
pessoalmente, ou por outros meios, como telefone, carta, e-mail, ou
pelo site da operadora.
A
recomendação foi feita com base em inquérito civil público
instaurado pelo MPF, que apontou dificuldades dos beneficiários
para cancelar planos.
De
acordo com Gheventer, a agência não exige das operadoras a
apresentação de documento que confirme que o contrato foi
rescindido.
O
procurador reproduziu na recomendação queixas de consumidores, que
tiveram o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, receberam
cobranças indevidas ou não conseguiam cancelar o contrato por
telefone. Também incluiu estudo da pesquisadora Ligia Bahia, da
Universidade Federal do Rio (UFRJ), que aponta problemas na
rescisão dos planos. “Embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos
consumidores de serviços regulados o direito ao cancelamento por
meio do SAC, a ANS entende, de forma equivocada, que tal obrigação
não se aplica às operadoras de saúde”, afirma o procurador. “A ANS
não é obrigada a acatar, mas o MPF pode tomaras medidas cabíveis,
como ajuizar uma ação civil pública.”
A
advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor, disse que a medida tomada pelo MPF veio “em boa hora”.
O instituto fez pesquisa em que contratou dez planos por um ano.
“Sempre que perguntávamos como fazer para cancelar, o corretor ou a
operadora dizia que era só deixar de pagar. Essa é uma prática, mas
muitas vezes o nome é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A
ANS já devia ter regulado essa questão. É uma relação de consumo e
a agência não tem motivos para retardar a regulamentação”,
afirmou.
No
último ano, 1,83 milhão de pessoas contrataram planos de saúde,
entre junho de 2013 e junho de 2014. Desses novos beneficiários,
1,45 milhão são cobertos por planos coletivos. Para Joana Cruz, a
ANS também precisa regular a rescisão de contratos coletivos pela
operadora. “No plano individual, o contrato é cancelado se o
beneficiário ficar inadimplente por 60 dias consecutivos e ele for
notificado no 5o. 0 dia. No plano coletivo, 80% do mercado, a
rescisão é imediata”, afirmou.
A ANS
informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo
MPF.