Ministério da Saúde e AGU
entraram com ação após recusa de atendimento em clínica particular
de Uberlândia (MG) a paciente com pedido feito por profissional do
Mais Médicos
O Ministério da Saúde e a
Advocacia-Geral da União (AGU) ganharam ação na Justiça para
garantir que os pedidos de exames emitidos pelos profissionais
estrangeiros do Mais Médicos continuem sendo aceitos em qualquer
unidade médica. A decisão favorável saiu nesta quinta-feira última
(11) e foi tomada após uma clínica particular de Uberlândia (MG)
recusar o atendimento a uma paciente grávida com o pedido de exame
encaminhado por um médico intercambista do Programa.
O juiz federal substituto da 1ª Vara
da Seção Subsidiária de Uberlândia, Bruno Vasconcelos, determinou
que a clínica realize todo os exames de sua competência, sem
qualquer tipo de discriminação em relação ao profissionais do
Programa, inclusive os estrangeiros, sob pena de multa de R$ 15 mil
em cada caso de descumprimento.
O secretário de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde, Hêider Pinto, destaca que a decisão evita que
outras instituições possam adotar medidas semelhantes para recusar
o atendimento à população. “A solicitação de exames clínicos e
físicos, a realização de diagnósticos e a emissão de atestados é
parte dos procedimentos adotados pelos médicos. O que a clínica em
questão fez é um ato ilegal, inaceitável e prejudica a população.
Um estabelecimento não pode negar atendimento a um paciente por
discriminação contra a nacionalidade do seu médico”, ressaltou o
secretário.
A Justiça acatou a alegação exposta
pelo Ministério da Saúde e AGU que a atitude da clínica viola a Lei
do Mais Médicos, que estabelece que os médicos com exercício
profissional no exterior, incluindo os profissionais cubanos, têm
autorização para exercício da medicina no país, no âmbito da
Atenção Básica, nos municípios em que foram alocados. “Tendo em
vista tais considerações, não há motivos para discriminação aos
médicos estrangeiros participantes do Mais Médicos, já que sua
atuação encontra-se legalmente respaldada”, destaca a
decisão.
A conduta da unidade médica pode
lesar o direito à saúde da paciente e causar dano irreparável ou de
difícil reparação, segundo a Justiça. “O deferimento tardio da
medida pode trazer prejuízos a vários pacientes atendidos pelos
médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do risco de
não conseguirem realizar os exames a eles indicados junto à clínica
ré”, aponta trecho da decisão.
PARECER – O Governo Federal
também prepara um parecer jurídico para garantir que todas as
atividades dos profissionais ligados ao Programa sejam reconhecidas
pelas unidades de saúde em todo o país. A medida visa esclarecer
quais são as ações consideradas válidas pelos médicos do Programa
Mais Médicos. Com isso, busca-se evitar que comunicados expedidos
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contendo interpretações
equivocadas sobre a legalidade da atuação dos profissionais
formados no exterior que atuam no Brasil pelo Programa continuem
sendo utilizados para recusar os exames, atestados e receitas
solicitados por esses profissionais.
Após ser aprovado pela presidenta Dilma Rousseff, todos os órgãos
públicos, inclusive autarquias como o CFM e Conselhos Regionais de
Medicina, deverão seguir as orientações determinadas pelo
parecer.
“Em alguns casos, o CFM tem recomendado que médicos não aceitem as
prescrições feitas por pelos médicos com registro emitido pelo
Ministério da Saúde. É o caso da Circular nº 126, emitida pelo
órgão no dia 28 de julho. O Ministério da Saúde e a AGU estão
preparando ações legais para que a interpretação da Lei do Mais
Médicos seja feita da forma correta, evitando que os pacientes
sejam prejudicados”, explicou o
secretário.