A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta
terça-feira (05/08/2014), os índices máximos a serem aplicados aos
contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles
celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das
quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre
cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999
beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de
beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar
no Brasil.
A
Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar
seus contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as
seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg
poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e
junho/2015.
Será
permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver
defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do
contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de
2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida
a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e
agosto, nos meses de setembro e outubro.
Metodologia
Este
ano a metodologia foi mantida, trazendo a simplificação ao processo
e manutenção das vantagens aos consumidores, através dos critérios
de eficiência da ANS, como a variação dos custos
médico-hospitalares (VCMH Teto). Apesar das solicitações de
reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e
13,57%, a metodologia resultou em reajustes entre 9,65% e
10,79%.
Histórico
Em
2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas
operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden
Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por
essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou
da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de
contratos anteriores à vigência da Lei 9656/98, que regula o setor
de planos de saúde no país.
Todas
essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste
anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o
que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição
dos índices. Por isso, a Agência propôs a assinatura de Termos de
Compromisso. Com a assinatura destes termos, as cinco operadoras se
comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a
submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram
que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que
chegavam a 80%.
Vale
destacar que o termo de compromisso tem como finalidade a proteção
e a defesa dos interesses dos consumidores. Os consumidores podem
esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701
9656), pelo formulário eletrônico disponível no sítio na seção
Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos
12 Núcleos da ANS nas principais capitais do país.