Portaria que autoriza incentivo fiscal de
até R$ 1,3 bilhão para realização de projetos foi publicada nesta
última quarta-feira (29/07)
A partir de hoje, entidades privadas sem fins
lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com
deficiência poderão apresentar projetos ao Ministério da Saúde por
meio dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD). A iniciativa, lançada em 2013, amplia as
possibilidades de novas fontes de financiamento, uma vez que
concede deduções fiscais para cidadãos comuns ou empresas que
quiserem contribuir. A portaria nº 1.150, que autoriza a
apresentação das propostas, foi publicada nesta quarta-feira (30)
no Diário Oficial da União (DOU).
Para este ano, o Ministério da Saúde
dobrou o valor do incentivo fiscal, previsto em R$ 1,3 bilhão – no
ano passado, o valor máximo para deduções estava na ordem de R$ 600
milhões. Os projetos beneficiam serviços médicos, de formação,
treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização
de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. A segunda
edição dos programas traz novidades que deixarão o processo mais
rápido e objetivo, já que foram redefinidas as regras e critérios
para o credenciamento de instituições e para apresentação, análise,
aprovação, execução e prestação de contas dos projetos.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro,
explica que a expectativa com essas medidas é reduzir o tempo para
análise e aprovação dos projetos pelas áreas técnicas do Ministério
da Saúde. “A necessidade de expedir documentos às instituições para
sanar dúvidas ou pedir complementação de informações deve ser
reduzida, uma vez que as entidades estarão orientadas sobre todos
os critérios para formulação e apresentação dos projetos e, assim,
conseguiremos acelerar a tramitação e análise das propostas”,
explicou.
Outro ganho importante por meio das
reformulações feitas na portaria é a definição dos critérios para
que as instituições recebam outras formas de doações – além de
repasses de quantias em dinheiro – como transferência de bens
móveis ou imóveis e cessão de uso de bens imóveis ou
equipamentos.
PROGRAMA – Entidades sem fins
lucrativos são apoiadas com os recursos captados por meio de
doações de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de oncologia e da
pessoa com deficiência. Para fins de dedução, os doadores podem
abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao
Pronon e ao Pronas/PCD.
Para participar, as instituições interessadas precisam se
credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas propostas
com a identificação do projeto que será executado. Os projetos são
submetidos à análise e, se aprovados, os estabelecimentos recebem
autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas
físicas. Em contrapartida, os doadores se beneficiam de isenções
fiscais no Imposto de Renda. Os projetos contemplados têm o
desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da
Saúde.
Cada instituição credenciada pode apresentar até três projetos por
ano que devem ser protocolados no período de 30 dias após a
publicação da portaria. O Ministério da Saúde realizará a análise e
emitirá parecer técnico no prazo de 40 dias após o recebimento das
propostas. O prazo para captação de recursos é de 90 dias,
prorrogáveis por mais 30. Neste ano, contudo, está limitado ao fim
do exercício fiscal, que se encerra no final do ano.
Os projetos têm execução de até 24 meses, exceto quando se tratar
de projetos de pesquisa, que prevê a realização de até 36
meses.
No primeiro ano da iniciativa, foram captados em doações pelas
entidades R$ 81,3 milhões para estimular a ampliação dos serviços
de saúde prestados à população e à pesquisa científica na área
oncológica e de reabilitação da pessoa com deficiência física,
motora, auditiva, visual, mental, intelectual, múltipla e de
autismo.