Ministro do Tribunal Superior Eleitoral
considerou que, com início do período eleitoral, órgãos da
administração pública estão impedidos de veicular publicidade
institucional
O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas
institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que,
devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está
proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da
administração pública.
Vieira atendeu ao pedido de liminar
protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência
da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei
Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três
meses que antecedem às eleições.
“Sem fazer juízo de valor sobre o
conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou
propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir
de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se
convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra,
para a realização de propaganda institucional típica”, decidiu o
ministro.
Desde sábado (5), com o fim do prazo
para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram
as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do
governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de
programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso
de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser
avaliada pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos a qualquer cargo nas
eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à
inauguração de obras públicas. A lei ainda impede que agentes
públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores
públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No
caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o
certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Procurada pela reportagem, a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disse
que o pronunciamento sobre o episódio cabe aos órgãos envolvidos. O
Ministério da Educação, por sua vez, disse que não foi notificado
da decisão, mas pretende apresentar defesa, e adiantou que retirou
do ar as propagandas institucionais desde o dia 10 de
junho.
Em nota, a Petrobras informou que
tomou todas as medidas para cumprir a Lei Eleitoral, e desconhece a
veiculação de publicidade institucional no dia 5 de julho.
Acrescenta que desde o último sábado (5), "em substituição a esses
materiais institucionais", está veiculando publicidade sobre
gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9.504/97 (Lei
das Eleições), que autoriza publicidade de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado”.
A ANS afirmou que cumpre as regras da
Justiça Eleitoral e que desconhece a veiculação de sua propaganda
após o dia 4 de julho. Segundo o órgão, não foi autorizado nenhum
pagamento ou veiculação. “A agência está averiguando a origem de
tal exibição e já solicitou os relatórios de veiculação de seus
comerciais às empresas responsáveis para divulgação das peças
publicitárias até 4/07/2014”, informou.