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TSE suspende veiculação de propagandas da ANS

Fonte: saudebusiness365 Data: 10 julho 2014 Nenhum comentário

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral considerou que, com início do período eleitoral, órgãos da administração pública estão impedidos de veicular publicidade institucional

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.

Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às eleições.

“Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica”, decidiu o ministro.

Desde sábado (5), com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disse que o pronunciamento sobre o episódio cabe aos órgãos envolvidos. O Ministério da Educação, por sua vez, disse que não foi notificado da decisão, mas pretende apresentar defesa, e adiantou que retirou do ar as propagandas institucionais desde o dia 10 de junho.

Em nota, a Petrobras informou que tomou todas as medidas para cumprir a Lei Eleitoral, e desconhece a veiculação de publicidade institucional no dia 5 de julho. Acrescenta que desde o último sábado (5), "em substituição a esses materiais institucionais", está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.

A ANS afirmou que cumpre as regras da Justiça Eleitoral e que desconhece a veiculação de sua propaganda após o dia 4 de julho. Segundo o órgão, não foi autorizado nenhum pagamento ou veiculação. “A agência está averiguando a origem de tal exibição e já solicitou os relatórios de veiculação de seus comerciais às empresas responsáveis para divulgação das peças publicitárias até 4/07/2014”, informou. 
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