Entidade
espera que a Justiça determina à União, no âmbito do SUS, que
garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os
Estados às pessoas a partir dos 40 anos de
idade
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou nesta sexta-feira
(14), na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública
contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos
exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O
questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde (nº
1.253, de 12 de novembro de 2013), que garante o custeio dos
procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente
executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.
Por
meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça
determina à União, no âmbito do SUS, que garanta o acesso ao exame
de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos
40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do
Ministério da Saúde, que, com seu ato, não inclui mulheres abaixo
dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia
unilateral.
Para
o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as
determinações da lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008.
“A
exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de
realizarem mamografia diagnóstica no SUS, nada mais é do que um
retrocesso social, ferindo um dos Princípios Constitucionalmente
protegidos. A proteção dos direitos sociais deve considerar o
direito adquirido e combater as medidas restritivas aos direitos
fundamentais, preservando todas as conquistas existentes”,
ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Agressão à legislação –
Pela lei, as ações de saúde relacionadas ao combate e tratamento
dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o
território nacional, nos termos desta Lei, ficando o SUS obrigado a
oferecer a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo
trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o
tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças. A
norma ainda explicita que o exame mamográfico a todas as mulheres a
partir dos 40 anos deve ser assegurado.
No
entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as
mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à
mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio
Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho
Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo
Ministério.
Indicadores - O câncer de
mama é a mais frequente e principal causa de morte por câncer em
mulheres no Brasil e no mundo. A mamografia é o principal exame
para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (INCA)
estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014.
De forma geral, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado
a necessidade de prevenção às neoplasias, doença que deve atingir
24 milhões de pessoas até 2035.
Para
a Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de
Radiologia, há estudos regionais que comprovam grande incidência
desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Na nota
divulgada, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento
da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da
União no custeio do SUS e consequente oneração dos municípios, na
prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a
prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.
A
incidência global do câncer de mama aumenta progressivamente. De
641.000 casos, em 1980, passou para 1.643.000, em 2010, sendo
responsável por 27% dos novos casos de câncer diagnosticados em
mulheres. Desse total, cerca de dois terços ocorreram em mulheres
acima de 50 anos, principalmente nos países desenvolvidos. Já nas
mulheres abaixo dos 50 anos (entre 15 e 49 anos), a incidência de
câncer de mama foi duas vezes maior nos países em desenvolvimento,
conforme dados da Comissão Nacional de Mamografia. Estando o Brasil
no grupo de países em desenvolvimento, a população abaixo dos 50
anos está ainda mais exposta ao risco.
No
Brasil, de acordo com o Inca, a mamografia e o exame clínico das
mamas (ECM) são os métodos preconizados para o rastreamento na
rotina da atenção integral à saúde da mulher. O Instituto de Câncer
(Inca) recomenda que o exame seja feito a cada dois anos por
mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica. O Inca
calcula que câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais
frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo
por 22% dos casos novos a cada ano.
Se
diagnosticado e tratado precocemente, os resultados são
razoavelmente bons. Antes dos 35 anos, a doença é relativamente
rara. Acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e
progressivamente. Em 2010, no Brasil, morreram 12.705 mulheres e
147 homens em decorrência do câncer de mama. Em 2011, foram 13.225
mortes pela doença.
A
mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser
capaz de promover uma redução absoluta da mortalidade nos casos de
câncer de mama (em torno de 50%). Apesar de a incidência ser menor
nas mulheres com menos de 49 anos, os tumores têm crescimento
rápido. Pesquisas internacionais concluíram que quase 20% das
mortes por câncer de mama e 34% dos anos de expectativa de vida
perdidos por câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo de 50
anos.
Resposta ao Ministério –
Após a entrada na Justiça, o Ministério da Saúde divulgou nota onde
insinua que a ação se baseia em falsas informações, sem lastro
científico. O CFM rebateu os comentários e afirmou, por meio de
comunicado à imprensa, onde repudia o posicionamento do Governo ao
questionar decisões tomadas que têm trazido prejuízos às mulheres
nos campos da prevenção e do diagnostico precoce do câncer de
mama.
Para
o CFM, se esta Portaria for mantida, “será inevitável o aumento de
mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser
evitadas”. Diante dos comentários indevidos do Ministério da Saúde,
o CFM reitera sua indignação pelos equívocos cometidos e estuda a
adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Com informações do CFM