Atualmente, 40 milhões de brasileiros tem planos
de saúde. Um mercado que teria tudo para crescer. Por outro lado, a
variação dos custos de operadoras de saúde com o atendimento médico
vem crescendo ao redor de 15% ao ano, segundo o Instituto de
Estudos da Saúde Suplementar (IESS). O dado mais recentemente
divulgado mostra que o índice de Variação do Custo Médico e
Hospitalar (VCMH) foi de 15,4% no ano, três vezes a inflação medida
pelo IPCA. A principal causa é alta de materiais especiais,
como órteses e próteses cirúrgicas que chegam, com facilidade a
mais de R$ 100 mil e cuja indicação técnica é muito debatida.
Houve, também, inclusão de vários remédios para câncer em 2014 –
que é um avanço médico, mas gera impacto orçamentário reconhecido –
e ainda carece de algumas regras. A Agência Nacional de Saúde (ANS)
define que drogas não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) para um indicação específica (chamada indicação
off label) não são cobertas. Ao mesmo tempo, lista remédios novos a
serem cobertos, incluindo algumas situações off label! Enquanto a
ANS permite dispensação fracionada de remédios quimioterápicos para
uso em casa, a ANVISA proíbe. A integração horizontal básica dentro
do mesmo Ministério da Saúde parece ser frágil. O que todos
concordam, entretanto, é que haverá aumento na sinistralidade das
operadoras. E ainda há uma questão estratégica para economia do
país. Este cenário cria evidente concentração de força nas
operadoras maiores, que pode ser prejudicial para um mercado que se
beneficiaria de concorrência. Experiências internacionais apontam
para necessidade de regulamentar o setor desde a precificação
de novas tecnologia, com valores pertinentes e compatíveis com os
desfechos que estas inovações efetivamente oferecem. O modelo da
saúde suplementar vem sofrendo desgaste crônico e deve buscar saída
criativa e eficiente para evitar efeitos colaterais irreversíveis
no futuro, como mensalidades impagáveis.
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As
estimativas apontam que, em 2014, teremos 57 mil mulheres com
câncer de mama. Em torno de 20 a 40% dos casos – dependendo da
epidemiologia – serão em mulheres com menos de 50 anos e o
Ministério da Saúde publica uma Portaria (1.253) que limita
pagamento de mamografias no SUS somente para pacientes com mais de
50 anos. É completamente na contra mão da ciência e evidentemente
movida pelo subfinanciamento tão alertado.